Eletrobrás foi condenada a pagar R$ 1 milhão a título de indenização de dano moral à cidade
Foto: Divulgação
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Eletrobrás foi condenada a pagar R$ 1 milhão a título de indenização de dano moral à cidade
Não bastasse a violência costumeira por causa dos inacabáveis conflitos agrários da região, o município de Buritis, localizada na região no Vale do Jamari, convive ainda com o problema da falta de energia elétrica, que compromete não somente a situação econômica da cidade, e mais ainda a qualidade de vida da população.
Uma perícia apontou que a cidade sofreu 535 interrupções no fornecimento de energia elétrica no período compreendido entre janeiro e agosto de 2014, algumas delas se prolongando por mais de uma hora. Entre 2011 e 2015, o laudo apontou a ocorrência de 6047 interrupções, dos quais 3.975 sem qualquer tipo de aviso prévio.
Com base nessas informações técnicas e as inúmeras reclamações de moradores, o Ministério Público moveu uma ação civil pública contra a Eletrobrás Rondônia, na 1ª Vara Cível de Buritis. A ação foi julgada procedente pelo juiz Rogério Montai de Lima que condenou a empresa à obrigação de fazer a adequada prestação do serviço, proibindo a interrupção de energia sem aviso prévio, e pagamento de multa de R$ 1 milhão de danos morais em favor da população.
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