MPF/RO quer saber o que a prefeitura tem feito para atender moradores de rua

Para dar início à investigação, o procurador da República Raphael Bevilaqua considerou também outras duas informações: somente oito capitais aderiram à Política Nacional para População em Situação de Rua (Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Belo Horizonte,

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) iniciou uma investigação (inquérito civil) para apurar a atuação do Município de Porto Velho no atendimento à população em situação de rua e os motivos de não ter aderido à Política Nacional para População em Situação de Rua, instituída pelo Governo Federal em 2009.

A investigação do MPF/RO foi motivada pelo relato de uma cidadã ao órgão, informando sobre a situação degradante de uma moradora de rua nas proximidades da Avenida Calama com Rua Rafael Vaz e Silva. Para dar início à investigação, o procurador da República Raphael Bevilaqua considerou também outras duas informações: somente oito capitais aderiram à Política Nacional para População em Situação de Rua (Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Belo Horizonte, São Paulo, Salvador, Fortaleza e Rio de Janeiro) e, embora existam diversos moradores de rua em Porto Velho, não há informações de que haja uma política pública local.

O MPF/RO já enviou ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Velho pedindo esclarecimentos sobre o atendimento, eventuais ações, diagnósticos, recursos disponíveis, censo e mapeamento da população em situação de rua e explicações sobre o motivo de o Município não ter aderido à Política Nacional, entre outras solicitações. A Secretaria tem prazo de 15 dias úteis para responder e apresentar documentos que comprovem as informações repassadas.

O procurador explica que “população em situação de rua” é a denominação dada a um “grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”.

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