Segundo restou apurado, a servidora era, à época da nomeação, esposa do então vereador, Aroldo de Oliveira Laurindo, sendo investida no cargo em comissão de controladora interna do Instituto de Previdência local.
Foto: Divulgação
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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia d'Oeste, obteve condenação, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, do ex-prefeito do município, Gerson Neves, e a ex-controladora interna do Instituto de Previdência Municipal, Andreia Aparecida Vicentini, pela prática de nepotismo.
Segundo restou apurado, a servidora era, à época da nomeação, esposa do então vereador, Aroldo de Oliveira Laurindo, sendo investida no cargo em comissão de controladora interna do Instituto de Previdência local.
Para o Promotor de Justiça Victor Ramalho Monfredinho, a nomeação, além de ilegal por não se tratar de cargo em comissão de direção, chefia e assessoramento, é inconstitucional por violação ao enunciado 13, da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Diante da prática de nepotismo, foi proposta a ação visando ao reconhecimento do ato de improbidade administrativa.
O pedido de reconhecimento de ato de improbidade administrativa foi acolhido pela Juíza Denise Pipino Figueiredo, sendo aplicada a suspensão dos direitos políticos por três anos aos requeridos, sendo que cabe ainda cabe recurso. (7001706-88.2016.8.22.0020)
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