ILEGAL – Comércio impede acesso a Praça do Mirante II em Porto Velho

Só ao longo do rio Madeira, são dezenas de pontos que ficam sob responsabilidade Federal, Municipal e Estadual, cabem aos órgãos competentes pelas localidades a realização das ações de conservação, reparos e cuidados em geral.

ILEGAL – Comércio impede acesso a Praça do Mirante II em Porto Velho

Foto: Divulgação

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O potencial turístico de Porto Velho, capital do estado de Rondônia é algo reconhecido pela comunidade e autoridades públicas, assim como a falta de investimentos, apoio e fiscalização nessa área.

Só ao longo do rio Madeira, são dezenas de pontos que ficam sob responsabilidade Federal, Municipal e Estadual, cabem aos órgãos competentes pelas localidades a realização das ações de conservação, reparos e cuidados em geral.

Entre esses locais estão os três Mirantes, pontos tradicionais da capital e legalmente áreas municipais consideradas como praças públicas. Nesses locais é concedida licença dos órgãos fiscalizatórios municipais para atividades comerciais.

Vários empreendimentos de lazer passaram pelo local na década de 90 e início dos anos 2000, à área era conhecida como ponto de encontro cultural nas noites de domingo.

Com o tempo e a construção das usinas do rio Madeira, grande parte da estrutura desses Mirantes foram comprometidas com o desbarrancamento, chegando inclusive a ficarem interditados após a grande cheia de 2014.

Atualmente um comerciante detém a licença de utilização do espaço para o intento comercial no Mirante II, instalado ao lado do HGU (Hospital de Guarnição), porém uma ação que pode ser considerada ilegal vem chamando a atenção de quem passa na região e causando furor de grupos ativistas em defesa do patrimônio turístico e histórico de Porto Velho.

Acontece que para “melhor atender” o comerciante decidiu gradear o acesso à praça pública, fato proibido de acordo com o Decreto número 11. 623 de 16 de abril de 2010 que estabelece atividades e competências para a gestão de espaços públicos de Porto Velho, compete à SEMDESTUR realizar de forma direta ou indireta ações que viabilizem a manutenção e conservação dos espaços entre eles Praças e ainda o Shopping Popular Rio Madeira, Mercado Central, Mercado do Km 1, Mercado do Pedacinho de Chão, Mercado do Pescado, Mercado Cultural, Centro Gastronômico do Porto, Poliesportivo Jatuarana e Mirantes 1 2 e 3.

O fato deve ser notificado aos responsáveis pelos mirantes, no caso a prefeitura de Porto Velho através da SEMDESTUR, para que medidas sejam tomadas a fim de resolver esse imbróglio entre comércio e espaço público.

 

 

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