PM esclarecem polêmica sobre ‘liberação’ do suspeito de assalto

Ao falar do caso, os PMs disseram que, após a denúncia, realmente abordaram o suspeito. O celular roubado não estava com ele e não havia mandado de prisão contra o homem.

PM esclarecem polêmica sobre ‘liberação’ do suspeito de assalto

Foto: Divulgação

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Episódio acontece no dia em que dupla completa dez anos de farda

No dia em que comemoram 10 anos em atividade (exatamente hoje), os dois policiais militares que atuaram numa polêmica ocorrência que acabou ganhando destaque ao ser publicada por este site, resolveram se manifestar pessoalmente sobre o caso.

Os militares alegaram que, ao liberar o suspeito de ter roubado um celular usando violência, no centro da cidade, fato ocorrido dias atrás, deixaram de levá-lo para a DPC para cumprimento da lei. “Nós não podemos prender alguém só porque uma pessoa o denunciou”.

Ao falar do caso, os PMs disseram que, após a denúncia, realmente abordaram o suspeito. O celular roubado não estava com ele e não havia mandado de prisão contra o homem. Mesmo assim, uma foto dele foi tirada para que a vítima fizesse o reconhecimento. A mulher não foi encontrada. “Por isso, liberamos o cidadão, pois não havia flagrante contra ele”.

Os agentes da lei também explicaram que, mesmo que tivessem levado o acusado até a delegacia, ele não ficaria detido, pois o crime atribuído a ele foi cometido na semana passada. “A lei diz que não pode ser feita prisão para averiguação, como muitos pensam, sem conhecimento”.

VIATURAS

A dupla de policiais fez questão de explicar à sociedade as condições em que trabalham. Atualmente, a corporação conta com um efetivo reduzido para atender toda a cidade. E às vezes, um dos carros acaba sendo usado na escolta de presos.

Os PMs desabafam sobre a incompreensão de algumas pessoas: “Muitas vezes, por causa de um motorista bêbado, perdemos meio dia de serviço. Mas todos os policiais dão o máximo de si para garantir a segurança dos vilhenenses”.

COMPREENSÃO

Diplomáticos, os envolvidos no episódio dizem compreender a indignação da denunciante, mas lembram que eles também estão sujeitos às leis: “Nós apenas cumprimos a legislação. Lamentamos que a norma possa acabar favorecendo quem comete crimes, mas só podemos mudar isso alterando a própria lei”.

Ao finalizarem a conversa, os dois entrevistados citaram o artigo 5º da Constituição, que eles são obrigados a obedecer, como qualquer cidadão: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

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