TRE determina a imediata diplomação da prefeita eleita

A diplomação de ambos havia sido suspensa na última semana por determinação da Juíza Roberta, que atendeu ao pedido liminar feito pelo Ministério Público Eleitoral

TRE determina a imediata diplomação da prefeita eleita

Foto: Divulgação

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O Juiz Eleitoral Juacy dos Santos Loura do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, determinou agora a pouco em sede de liminar proferida em mandado de segurança que a Zona Eleitoral do Município de Pimenta Bueno diplome a prefeita eleita e seu vice, Juliana Roque e Luiz Henrique.

A diplomação de ambos havia sido suspensa na última semana por determinação da Juíza Roberta, que atendeu ao pedido liminar feito pelo Ministério Público Eleitoral para que fosse suspensa a diplomação da prefeita eleita, em razão da propositura de uma ação de investigação judicial eleitoral que busca a cassação dos eleitos por suposta prática de abuso de poder. 

Na decisão que determinou a diplomação dos eleitos o Relator do TRE sustentou que a reforma eleitoral não autoriza o imediato cumprimento da sentença em caso de cassação, sendo necessária a manifestação do Tribunal em grau de recurso, portanto a liminar não poderia antecipar os efeitos que ainda seriam dados pelo Tribunal local, após o exercício do contraditório e da ampla defesa, dando oportunidade às partes para que produzissem provas do alegado, pois até então somente o Ministério Público havia se manifestado no processo.

O advogado da prefeita eleita, Nelson Canedo, informou que a decisão adotada pelo TRE foi técnica e levou em consideração a nova sistemática contida no Código Eleitoral, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso eleitoral em casos de cassação de diploma. Disse o advogado não ser lógico a nova legislação atribuir o efeito suspensivo e o juiz de primeiro grau, antes mesmo de haver uma primeira condenação, antecipar como um todo os efeitos que somente seriam alcançados após decisão do TRE. A ação que havia suspendido a diplomação ainda está no seu nascedouro, e as partes ainda terão que apresentar a defesa e a prova deverá ser colhida ainda, agora sim, sob o manto do contraditório. Finalizou o advogado argumentando que a decisão que havia suspendido a diplomação iria trazer instabilidade política e administrativa ao município de Pimenta, sendo os moradores da cidade os principais prejudicados, pois ora a cidade seria administrada por um prefeito, ora por outro, não havendo continuidade na administração da coisa pública.

O mandado de segurança citado é o de número 206-37.2016.6.22.0000

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