A Portaria de n° 308, de 2016, da secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), proíbe a prática da pesca profissional e amadora de todas as espécies de peixes nos rios e afluentes do Estado de Rondônia durante o período de defeso, que inicio
Foto: Divulgação
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A Portaria de n° 308, de 2016, da secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), proíbe a prática da pesca profissional e amadora de todas as espécies de peixes nos rios e afluentes do Estado de Rondônia durante o período de defeso, que iniciou na quarta-feira (15) e vai até 15 de março do próximo ano. Segundo a gerente de Pesca, Aquicultura e Manejo da Fauna da Sedam, Marli Lustosa Nogueira, fica liberada a cota de cinco quilos de peixe por dia, por família, para subsistência das comunidades ribeirinhas. Neste caso, a pesca deve ser feita com apetrechos permitidos pela legislação, ficando proibida a comercialização.
Período de defeso, que é a épica da procriação dos peixes, segue até 15 de março de 2017 |
Ela explicou que houve consenso em proibir a pesca de todas as espécies nos próximos 120 dias. Marli Lustosa também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a liminar que liberava a pesca. Ao contrário do período da piracema passada, os pescadores profissionais vão receber o seguro defeso, que é o auxílio de um salário mínimo por mês, pago pelo governo federal.
Quem comercializa o pescado deve fazer a declaração do estoque junto à Sedam até o próximo dia 25. Marli Lustosa ressaltou a importância de todos os estabelecimentos do ramo fazer a comprovação de estoque, sob pena de ser punidos durante a fiscalização, se não apresentar o documento que comprove a procedência do estoque e quando que foi pescado.
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