MP tem deferida liminares para sanar irregularidades em 'lixão'

MP tem deferida liminares para sanar irregularidades em 'lixão'

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto do Oeste, teve deferido pela Justiça pedidos de liminares, em ação civil pública contra a Prefeitura de Ouro Preto do Oeste, para sanar irregularidades no “lixão’ do município.

As liminares determinam o isolamento do local onde está localizado o “lixão” municipal, a fim de que se impeça ingresso de pessoas e resíduos não autorizados, assim como de animais domésticos de grande e médio portes, no prazo de 20 dias. O município também deverá alocar um servidor para o devido monitoramento, 24 horas do local, e instalação de mecanismos tecnológicos, no prazo de 30 dias, visando controlar a entrada de pessoas e a deposição de resíduos nos locais adequados.

Determina ainda a cobertura dos resíduos sólidos depositados no “lixão” nos termos determinados pelo órgãos de fiscalização ambiental e imediato controle das pessoas que acessam o local, sendo permitida somente a entrada de maiores de idade credenciados pela Associação dos Catadores, desde que usando os equipamentos de segurança e higiene obrigatórios. Recolhimento no local, no prazo de 30 dias, de pneus e outros resíduos não domésticos (construção civil), devendo destiná-los ao local apropriado, inclusive praticando a logística reversa (devolução às empresas que comercializam esse tipo de produto).

O município deverá ainda fazer o monitoramento do lençol freático, de forma bimestral, iniciando-se o primeiro no prazo de 30 dias, e adotar providências de imediato para que não haja queima de lixo no local, devendo para tanto recorrer aos órgãos competentes e estudos necessários.

As liminares determinam ainda a apresentação em 90 dias de projeto de recuperação das áreas degradadas, devendo dividir entre as áreas que já foram exploradas e as que ainda são ou serão durante o curso desta ação, com as medidas a serem adotadas para a recuperação da área e reparação do dano; a desobstrução das vias tangenciais ao local que comprometem a trafegabilidade da BR (linha -200, Direção do Município do Vale do Paraíso), no prazo de 24 horas e adoção de medidas de recuperação da área e reparação do dano dos locais em que já tenha sido encerrado o depósito de resíduos sólidos.

Para cada determinação liminar descumprida foram fixadas multas diárias e pessoal no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 200 mil.

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