MEC vai extinguir curso de Direito da Unir

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Foto: Divulgação

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O secretário de regulação e supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, Maurício Romão, através da Portaria Nº 314, de 15 de junho de 2016, publicada hoje no Diário Oficial da União, reconheceu “excpecionalmente” o Curso de Direito da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), do Campus de Guajará-Mirim.

O reconhecimento precário do curso é apenas para fins de expedição e registro dos diplomas dos alunos ingressantes do curso em 2013, em cumprimento a uma decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0009711.63.2012.4.01.4100, da 2ª Vara Federal de Rondônia. Tão logo a portaria atinja seus objetivos de diplomação, o curso será extinto.

Em março desse ano, a Assembleia Legislativa de Rondônia realizou uma audiência pública sobre o fim do curso. A Defensoria Pública estadual defendeu a necessidade de implantação definitiva do Curso. Atualmente, o curso, que começou com cem estudantes, possui apenas 60 acadêmicos e há muitas dificuldades para mantê-lo funcionando naquele município.

Confira portaria:

PORTARIA Nº 314, DE 15 DE JULHO DE 2016 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, considerando o disposto no Processo SEI n° 23000.010127/2016-16, resolve: Art. 1º Fica reconhecido, excepcionalmente para fins de expedição e registro dos diplomas dos alunos ingressantes em 2013, o Curso de Direito, Bacharelado, ofertado por força de decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0009711.63.2012.4.01.4100, da 2ª Vara Federal de Rondônia, pela Universidade Federal de Rondônia, na BR 425, Km 2,5, s/n, Jardim das Esmeraldas, Guajará-Mirim, Rondônia, mantida pela Fundação Universidade Federal de Rondônia, com sede no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Encerra-se a oferta do curso reconhecido por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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