TJ suspende ação para evitar conflito fundiário no Cone Sul
Foto: Divulgação
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Situação ocorrida no Setor 8 da Gleba Corumbiara, região onde atua grupo de trabalhadores sem-terra denominado “Pequenos Produtores Rurais de Nova Canaã”, pode derivar para conflito armado no entendimento unanime do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Por isso, a Corte decidiu suspender os autos do processo referente ao caso aberto na comarca de Pimenta Bueno, determinando que o episódio será julgado por juiz agrário ainda a ser definido pela Corregedoria-Geral da Justiça.
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A decisão segue preceito da Constituição Federal que estabelece em seu art. 126 que seja modificada a competência assim que caracterizado o conflito fundiário (desapropriação para reforma agrária ou invasões coletivas de entidades como o MST ou a LCP), cuja intenção é a de dar soluções às questões que envolvem litígios de interesse pela posse da terra rural e demais causas em que se evidencie o interesse público pela natureza da lide ou pela quantidade das partes (coletividade).
No processo consta que a área em questão, o lote 44, da linha 75, é vizinha de lotes invadidos e faz parte da antiga Fazenda Vilhena, a qual já foi objeto de ação e reintegração contra o mesmo grupo.
Para o Ministério Público, “a possibilidade de ocorrer conflito armado é patente pelo que se infere das informações contidas nos autos, uma vez que as partes demonstram interesse na permanência da propriedade, bem como que a tendência é de expansão da ocupação das terras vizinhas já invadidas. Tanto é assim que os ocupantes envolvidos figuram como parte requerida em diversos outros interditos proibitórios intentados com as mesmas razões e fundamentos da situação ora em análise”.
Sendo assim, o relator considerou desnecessária a comprovação de embate armado entre as partes ou da presença de armas para caracterizar o processo como conflito fundiário, até porque é justamente o que se quer evitar, por isso não há que se esperar sua deflagração para reconhecê-lo.
Periodicamente, o TJ RO nomeia juízes com competência agrária para tratar dos conflitos relativos à questão. No momento, os juízes nomeados para tal são José Antônio Robles e José Jorge dos Santos Leal. Este último já ocupou a função em 2004/2005.
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