Vereadores terão que devolver salários recebidos acima do estabelecido em Lei
Foto: Divulgação
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A decisão foi proferida pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE) que julgou irregular a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Jaru, referente ao exercício 2008, de responsabilidade do vereador Presidente da época, Antônio Pereira Cabral.
Os conselheiros consideraram a ilegalidade grave e danosa ao erário, o pagamento ilegal aos vereadores daquela legislatura. Seus subsídios estavam acima do estabelecido pela Lei Municipal nº 1.117/GP/2008.
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Diante a irregularidade evidenciada, o TCE determinou que os ex-vereadores Aguinaldo Silva Lenque, Carlos Wagner Matos, Osme da Soledade Campos Bastos, Celso Rosa da Rocha, Carminalva Gomes dos Santos, Adilson Luiz Capelini Faria, Juscimar Telel, Manases da Silva Rosa, Jean Carlos dos Santos e o vereador Antônio Pereira Cabral, devolvam a quantia de R$82.964,00 à conta do Tesouro Municipal de Jaru.
O ex-presidente da Câmara Antônio Pereira Cabral, também foi responsabilizado pela extrapolação do limite constitucional de 8% do somatório da receita tributária e das transferências previstas para o total das despesas do Poder Legislativo, efetivamente realizadas no exercício anterior, cujo percentual excedente de 0,35%, correspondente em valor nominal a R$ 91.635,22.
Tonhão também foi multado em R$5.000,00 em razão das irregularidades de natureza insanáveis, constatada na presente Decisão.
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