Dirigentes do IPRO terão que prestar contas ao MPRO

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Foto: Divulgação

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 O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 8ª Promotoria de Justiça (Curadoria das Fundações), teve deferido pedido de liminar, por meio de ação civil pública com obrigação de fazer, que determina aos diretores da Fundação Instituto de Apoio à Pesquisa Científica, Educacional e Tecnológica de Rondônia (IPRO) que apresentem ao MP/RO, no prazo de cinco dias, a prestação de contas da Instituição, exercício 2014, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A prestação de contas deverá ser feita pelo presidente do IPRO, Jamil Jorge Teixeira Michael e Nayara Silva Coura, réus da ação ajuizada pelo MP/RO. Em fevereiro de 2015, o MP solicitou que os réus apresentassem o relatório circunstanciado de suas atividades, acompanhado do balancete de 2014 e outros documentos, como certidões da Receita Federal, INSS e débitos trabalhistas para análise da referida prestação de contas.

Em resposta ao expediente encaminhado pelo MP, a Fundação IPRO informou por meio de ofício, datado de abril de 2015, que por problemas técnicos a prestação de contas não havia sido finalizada e requereu a dilação de 20 dias para a regularização e apresentação dos documentos solicitados. A prestação de contas, no entanto, nunca foi apresentada, mesmo após a concessão de novos prazos, levando à Promotoria a recorrer a intervenção do Judiciário, uma vez que as fundações de todo o país têm de prestar contas de suas atividades até o dia 30 de junho de cada ano.

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