Justiça nega suspensão do julgamento de Bida no dia 25 de abril
Foto: Divulgação
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Em decisão publicada nesta terça-feira (05), a desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno, do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou a suspensão do julgamento de Claudemir Dias dos Santos, mais conhecido como Bida, acusado de matar a ex-mulher e empresária de Monte Negro, Geiziane dos Santos, em junho do ano passado. O júri popular para analisar o caso será realizado no dia 25 de abril próximo (segunda-feira).
Em seus argumentos, a defesa do acusado pede, inicialmente, a suspensão do julgamento. No mérito, o desaforamento (deslocamento) para a cidade de Porto Velho, receando (com medo) de que os jurados não terão a devida imparcialidade, alegando, em resumo: “Que a vítima e o requerente são pessoas muito conhecidas na cidade e tinham envolvimento econômico, político e social.
Que a vítima era empresária muito conhecida na região de Ariquemes e, portanto, muitas pessoas da comunidade tiveram contado com os familiares. Além disso, o caso teve grande repercussão na mídia local e regional, devido à influência econômica dos familiares da vítima nas retransmissoras das redes Globo, Rede TV, SBT, Bandeirantes, bem como no sitio eletrônico G1, que constantemente noticiam matérias sobre o caso.
O pedido vem instruído com cópias de matérias jornalísticas sobre o caso em questão e de algumas peças dos autos da ação penal n. 0009563-04.2015.8.22.0002”.A desembargadora foi direta em sua decisão, e pela segunda vez em menos de um mês, negou um pedido feito pela defesa de Bida, segundo o que apurou o Rondôniavip.
“A suspensão da realização do julgamento somente tem lugar na hipótese serem relevantes os fundamentos alegados (§2º do art. 427, do CPP) e deve ser concedida em caráter excepcional, em face da verossimilhança do quanto alegado. Entrementes, as informações trazias aos autos, neste momento, não se revestem de tais predicados para atender ao objetivo cautelar colimado, na medida em que a repercussão midiática do caso, por si só, não dá azo à suspensão do julgamento designado, razão pela qual a INDEFIRO, ao passo em que determino: A solicitação de informações ao juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes-RO (autos n. 0009563-04.2015.8.22.0002), para serem prestadas no prazo de até 10 dias (art. 427, § 3º, do CPP c/c art. 594 do RITJRO); Ultimado o prazo da letra “B” com ou sem manifestação, remetam-se os autos com vista à Procuradoria de Justiça para manifestação pelo prazo de até 5 dias (art. 595 do RITJRO)”.
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