Eletrobras é responsabilizada por morte após descarga elétrica atmosférica

Eletrobras é responsabilizada por morte após descarga elétrica atmosférica

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Foto: Divulgação

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A juíza de Direito Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, da 6ª Vara Cível de Porto Velho, condenou a Eletrobras, antiga Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), a pagar pensão ao marido que perdeu a esposa após ser atingida por descarga elétrica atmosférica enquanto retirava aparelhos eletrodomésticos da tomada durante temporal.A pensão foi fixada em 30% do salário-mínimo mensal, e será contabilizada da época do acidente até a data em que a vítima completaria 70 anos de idade.

Além disso, a empresa deverá pagar R$ 30 mil por danos morais ao autor da ação.

Cabe recurso.

Para obter a condenação, o marido alegou que a esposa faleceu no dia 29 de novembro de 2013, vítima de descarga elétrica. Em sua visão, o acidente ocorreu por falta de observação por parte da Eletorbras quanto aos dispositivos contidos na Norma Técnica de Distribuição - NTD 07 e 14, bem como o descumprimento da Norma Regulamentadora – NR 10, que versa sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade.

Em decorrência disso, a rede de baixa tensão que leva a energia para a residência do autor da ação estaria conectada ao mesmo poste por onde passa a rede de alta tensão, o que, na visão dele, seria irregular e não poderia estar acontecendo.‘Há ainda que se observar a falta de dispositivos de para raios guardando as devidas distancias, sendo que muitos deles estão queimados e não é realizada a substituição’, alegou a defesa.

A defesa da Eletrobras alegou, em contrapartida, que tudo ocorreu por imprudência do marido, presumindo que ele teria realizado uma ‘gambiarra’ nas redes elétricas.“Por outro lado, entendo que, de fato, a vítima concorreu para o acidente que culminou com a sua morte, já que, de acordo com os depoimentos prestados, a fim de evitar acidentes, a instalação da rede elétrica da residência do autor foi realizada de forma indevida, além da ausência de aterramentos para evitar esses tipos de acidente. Esse elemento, todavia, é insuficiente para afastar o nexo de causalidade, tendo em vista que não se pode afastar, na espécie, o negligente comportamento estatal que deu ensejo ao acidente fatal”, destacou a magistral em trecho da decisão.

 
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