Faculdades recebem recomendação do MPF/RO para não efetuarem cobranças abusivas
Foto: Divulgação
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Cobrança a mais para estudantes com necessidades especiais é ilegal, afirma MPF/ROAs Faculdades Associadas de Ariquemes (FAAR) e o Instituto de Ensino Superior de Rondônia (IESUR) receberam uma recomendação do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) para que não façam cobranças diferenciadas a pessoas com deficiência ou necessidades especiais em relação às mensalidades ou quaisquer outros valores.
No contrato de prestação de serviços da FAAR consta que os estudantes com deficiência que necessitarem de tratamento diferenciado “podem ter o custo relativo à medida que será adotada acrescido ao valor regularmente previsto”. Para a procuradora da República Gisele Bleggi, a cobrança a mais para pessoas com deficiência é abusiva e afronta artigos da Constituição Federal, Estatuto da Pessoa com Deficiência e Código de Defesa do Consumidor, entre outras normas.
“É dever da instituição de ensino estar preparada para receber os alunos com necessidades especiais e o poder público deve assegurar o acesso à educação das pessoas com deficiência em igualdade de oportunidades e condições com os demais estudantes”, disse. De acordo com a recomendação, as instituições devem retirar de seus modelos de contrato as cláusulas em que constam essas cobranças diferenciadas.
Cobranças excessivas
Outra medida recomendada pelo MPF/RO é para que a FAAR e o IESUR não cobrem de seus alunos a emissão de primeira via de documentos escolares e, nos casos de emissão de segunda via, a cobrança seja limitada ao valor do custo. O MPF/RO expõe que a Lei das Mensalidades estabeleceu que os documentos relacionados vida acadêmica são custeados por todos os alunos por meio de anualidade, semestralidade ou mensalidades escolares, e são referentes a serviços diretamente ligados à atividade de ensino. Desta forma, o órgão aponta que a cobrança para emissão de primeira via de documentos escolares é ilegal e abusiva.
O MPF/RO deu prazo de dez dias para que as instituições respondam se vão ou não cumprir a recomendação. O cumprimento da recomendação deve ser comprovado por meio do novo contrato de prestação de serviços, nova tabela de valores cobrados e fotografias da divulgação da recomendação nos locais de grande fluxo de alunos (secretaria, biblioteca e cantina ou refeitório). Caso não cumpram a recomendação, o MPF/RO pode adotar outras medidas administrativas e ações judiciais para responsabilização.
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