TCE exige relatórios sobre contratação de empresa de ônibus e compra de tubos na Capital

TCE exige relatórios sobre contratação de empresa de ônibus e compra de tubos na Capital

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Foto: Divulgação

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Wilber Coimbra, determinou que o prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif (PSB), seja notificado de que auditores de controle interno do município devem apresentar em 48 horas relatórios referentes aos contratos do transporte coletivo urbano e aquisição de tubos PVC.

O TCE já havia recomendado ao controlador geral do município, Bóris Alexandre Gonçalves de Souza, que a prefeitura deveria promover sindicância em todos os contratos qualificados como contratação direta, “por emergencialidade ou calamidade, que ainda se encontravam a irradiar efeitos executivos”.

Houve muita polêmica em torno da escolha da empresa de ônibus para atender os usuários do sistema de transporte coletivo da capital. No caso da compra de tubos, o TCE constatou que a prefeitura pretendia gastar R$ 46.305.300,00, enquanto o valor cobrado no mercado pelo material seria de R$ 21.607.686,84. Haveria sobrepreço de aproximadamente R$ 24 milhões, mais do que o dobro do valor real.

O corpo técnico do Tribunal de Contas chegou a esses valores consultando o Departamento de Estradas de Rodagens (DER), que utiliza os tubos de PVC para execução de drenagem durante obras de asfalto. Diante disso o TCE recomendou a suspensão da licitação, e agora cobra os relatórios da sindicância.

Wilber Coimbra especificou que no processo 4510/2015/TCE/RO, foi recomendado que o controlador geral “sindicasse, sob pena de responsabilidade solidária, todo e qualquer contrato administrativo mantido com a Administração Pública Municipal que, atualmente, encontrem-se em vigência, sob o pálio da emergencialidade, com a consequente dispensa ou inexigibilidade de licitação, em contratação direta, que devia, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência do ato processual mandamental, apresentar Relatório Circunstanciado a esta Corte de Contas, e, no mesmo espaço de tempo, apresentar os sobreditos relatórios atinente ao Contrato Emergencial que diz respeito ao transporte coletivo urbano.”

Conforme se manifestou o conselheiro Wilber Coimbra, o controlador geral Bóris Alexandre Gonçalves de Souza, foi notificado, “mas não se vislumbra a apresentação dos Relatórios Circunstanciados”. Agora foi fixada ao controlador multa de R$ 1 mil por dia de atraso, até o valor de R$ 30 mil, para entrega dos relatórios da sindicância.

Também é especificado que se dê ciência do caso ao procurador geral de Justiça do Ministério Público do Estado, Airton Pedro Marin Gilho, “para conhecimento e providências que entender necessárias, no âmbito de sua competência constitucional, na condição de guardião da ordem jurídica”.

 

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