Prefeito é multado por nomeações irregulares de cargos comissionados

Prefeito é multado por nomeações irregulares de cargos comissionados

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Foto: Divulgação

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Em decisão publicada na terça-feira (19), o conselheiro Francisco Carvalho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), aplicou uma multa de R$ 1.620,00 (mil, seiscentos e vinte reais) ao prefeito de Corumbiara, Deocleciano Ferreira Filho, por nomear irregularmente cargos comissionados.

Segundo o TCE, foram consideradas ilegais as nomeações de servidores para cargos em comissão, de livre provimento, cujas atribuições na prática equivalem ao exercício de cargo provido mediante concurso público, em afronta ao artigo 37, caput, II e V, da Constituição Federal c/c o artigo 1° da Lei Municipal n° 763/20, detectadas em Auditoria Ordinária realizada na área de Pessoal do Executivo Municipal de Corumbiara, exercício de 2014, de responsabilidade de Deocleciano Ferreira Filho.

Por isso, o prefeito foi multado em R$ 1.620,00 (mil seiscentos e vinte reais) ao utilizar cargos em comissão para o exercício de atribuições da natureza de cargos de provimento efetivo e na ausência de características de direção, chefia e assessoramento. Deocleciano tem 15 dias, a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial, para que faça o pagamento do valor fixado. Caso não o faça, estará sujeito à cobrança judicial.

Também foi determinar ao atual prefeito de Corumbiara, ou a quem vier sucedê-lo ou substituir, que regularize os casos de desvio de função, decorrente da nomeação de servidores comissionados para a execução de atribuições típicas de servidores de carreira, conforme apurado na inspeção, devendo as nomeações precárias e temporárias limitarem-se a cargos de Direção, Chefia e Assessoramento, conforme regra contida no artigo 37, V, da Constituição Federal, ficando o Controle Interno Municipal responsável pelo acompanhamento do cumprimento da medida e da comprovação a esta Corte, quando de futuras auditorias, sob pena do não atendimento torná-los passíveis de sanção na forma do artigo 55 da Lei Complementar n° 154/96.

Outra determinação, apurada pelo Rondôniavip no Diário Oficial do TCE, foi para que seja providenciada a regularização de diferença de contribuição previdenciária na ordem de R$ 2.971,27 (dois mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos), ao INSS, pertinente ao período de janeiro a setembro de 2014. Caso ainda não tenha sido recolhido, ficando o Controle Interno Municipal responsável pelo acompanhamento do cumprimento da medida e da comprovação a Corte de Contas, quando de futuras auditorias, sob pena do não atendimento torná-los passíveis de sanção na forma do artigo 55 da Lei Complementar nº 154/96.

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