Com placas de outros estados, frota do SIM não vai pagar impostos em RO
Foto: Divulgação
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O artigo nº 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina a transferência obrigatória do registro de veículo, quando proprietário mudar de um estado para outro, em um prazo de trinta dias.
A frota de ônibus do Consórcio SIM, que assumiu o transporte coletivo em Porto Velho, adquirida há mais de trinta dias, circula com placas de Macapá (AP) e São Vicente (SP), e de acordo com o CTB, já teria que circular com placas do estado de Rondônia.
Com a frota atual em operação, cerca de cento e dez veículos, se não forem emplacados na cidade onde a frota está operando, o consórcio vai deixar de repassar só com o pagamento do IPVA, cerca de R$ 240 mil por ano.
A conta é simples, o IPVA de ônibus é de 1% sobre o valor do veículo. Tomando como base um carro no valor de R$ 250 mil, essa alíquota seria de R$ 2.500,00 por veículo, alcançando uma cifra superior aos R$ 2.750,000 mil/ano, com o número atual de ônibus, que é de 110 carros.
Como a previsão é que consórcio coloque nas linhas um total de 180 ônibus, esse valor que deveria entrar nos cofres do estado vai subir ainda mais.
Porém, estão isentos do pagamento do IPVA todos o ônibus que possuem plataforma, para embarque e desembarque de cadeirantes, conforme o decreto nº 9963/12, da Secretaria Estadual de Finanças.
Mas de acordo com a assessoria de imprensa do consórcio, Rondônia não irá amargar esse prejuízo. O gerente de marketing, Márcio Barnabé, informou que a IDEAL locadora, uma das empresas do consórcio, contratou um despachante para agilizar a transferência da documentação de todos os veículos adquiridos fora do estado.
Quanto aos veículos da Amazon Tur, o procedimento ainda não foi iniciado, pois segundo Barnabé, estão sendo providenciadas outras formalidades quanto a filial da empresa.
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