Nova empresa de ônibus poderá operar em Porto Velho emergencialmente

Nova empresa de transporte coletivo poderá operar em Porto Velho emergencialmente

Nova empresa de ônibus poderá operar em Porto Velho emergencialmente

Foto: Divulgação

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O conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, membro do Tribunal de Contas do Estado e relator da Fiscalização de Atos e Contratos que apura questões atinentes à contratação direta de empresa para operação do sistema de transporte urbano de Porto Velho, decidiu permitir a prestação de serviços através da Ocimar Comércio de Automóveis e Transporte e Turismo Ltda.

Coimbra tomou a decisão em juízo não exauriente, uma vez que o juízo de mérito será exarado em momento oportuno, ao indeferir, por ora, o pedido feito pela Secretaria-Geral de Controle Externo no que concerne à suspensão do processo de contratação direta “em razão da premente possibilidade de dano reverso, consistente no agravamento e paralização dos serviços essenciais de transporte coletivo urbano [...] o que acarretaria no exacerbamento do caos já instalado no transporte coletivo do Município de Porto Velho, dessarte, ulcerando o interesse público, conforme os fundamentos expostos, no bojo da fundamentação”, destacou.

Caso a determinação não seja atendida, Gutemberg poderá arcar com multa que poderá variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

 

Foi fixado prazo de trinta dias a contar da notificação pessoal do secretário municipal para que o Município de Porto Velho, mediante a apresentação de documento hábil, comprove a deflagração do processo licitatório, na modalidade Concorrência Pública, tendente à adjudicação definitiva do objeto a ser licitado. Foi ressaltado que a inobservância do prazo fixado, por sua vez, poderá ensejar na aplicação de multa, bem como em responsabilização criminal e improbidade administrativa a ser perseguida pelos órgãos competentes.

Confira íntegra abaixo:

 

 
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