Polícia Militar aponta redução de conflitos agrários no campo

Polícia Militar aponta redução de conflitos agrários no campo

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Foto: Divulgação

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Balanço divulgado pela Polícia Militar de Rondônia demonstra que nos primeiros seis meses de 2015 o clima foi de tranquilidade, em relação

aos conflitos rurais e urbanos pela disputa de terras. No primeiro semestre deste ano, a polícia cumpriu 18 mandados de reintegração de posse, expedidos pelo Poder Judiciário; dois a menos que no mesmo período em 2014, quando 20 mandados foram expedidos. Durante todo o ano de 2014, foram 35 reintegrações.

“O quadro é de estabilidade”, disse o capitão Carlos Alberto Oliveira – da Coordenadoria de Planejamento Operacional (CPO) do Comando da Polícia Militar.

A expectativa para 2015 é que não haja muita alteração no quadro em termos de quantitativos. Para o coronel Nilton Kisner, comandante-geral da PM, a quantidade de mandados de reintegração de posse no campo e na cidade pode estar relacionado com as ações de políticas públicas do governo do Estado, que desde a primeira gestão (2011 a 2014) vem organizando o campo com a entrega dos títulos rurais e urbanos com o objetivo de tornar o proprietário de fato, ser também proprietário de direito.

Segundo a secretária estadual adjunta da Agricultura, Mary Braganhol, o governo pretende entregar para os agricultores, somente neste ano, mais quatro mil títulos que, somados aos já entregues até 2014, superarão a casa dos dez mil títulos. Para a secretária, o grau de satisfação no campo com a regularização fundiária, além de resolver o problema de terras, diminui os conflitos, o que é o objetivo do governador Confúcio Moura.

“A reintegração de posse não é uma iniciativa da Polícia Militar. A presença de policiais nas ações cumpre determinação judicial, por meio de notificação. Nosso papel é trabalhar para garantir a ordem durante o cumprimento do mandato judicial, visto que, sem a presença da PM, seria impossível manter a ordem, e os oficiais de justiça dificilmente conseguiriam executar os mandatos”, esclareceu o coronel Kisner, comandante da PM rondoniense.

A mais recente reintegração de posse, ocorrida no primeiro semestre, foi no distrito de Extrema, região de Porto Velho, finalizando as ações na primeira metade do ano, conforme o capitão Carlos Alberto Oliveira. Esse trabalho foi desencadeado no início do mês de julho, atendendo ao mandado de execução de processo da 5ª Vara Federal.

A ação foi comandada pelo tenente-coronel Valter Donizete Israel, que utilizou o Pelotão de Choque como equipe de prevenção, para que fossem realizadas as vistorias das pontes da Linha 04, no distrito de Extrema. Nesses casos, a finalidade é reconhecer a inexistência de armadilhas e emboscadas que pudessem prejudicar o trabalho da tropa, conforme consta no relatório.

A reintegração de posse funciona da seguinte forma: a parte que se julga prejudicada solicita ao juiz um mandado de reintegração de posse da área ocupada, que é enviada ao gabinete do comandante-geral da PM. O comando despacha o mandado para a Coordenadoria de Planejamento que informa aos Batalhões as áreas a ser reintegradas, conforme o capitão Oliveira.

O juiz da vara correspondente expede o mandado de execução e a polícia Militar envia à Coordenadoria Regional correspondente. Esse mandado chega por intermédio da Coordenadoria de Planejamento Operacional (CPO) ao batalhão da área, que posteriormente faz um estudo da situação, gerando um documento sobre a situação observada pelo oficial da Polícia Militar.

É no estudo de situação que os oficiais da área entram em contato com os invasores. Nesse contato eles conseguem chegar à área a ser reintegrada: verificam se tem armamento e outras situações de risco, se vai haver resistência ou não, por parte dos invasores. “Essa é a parte mais importante”, disse o capitão.

Tudo que o oficial vê no local, coloca no estudo de situação para ver se é viável fazer a reintegração. Se for o caso, o que vai ser necessário para a eficácia do efetivo. A visita é feita vários dias antes. “Depois daquele problema que tivemos em Corumbiara, 20 anos, modificamos a metodologia e aperfeiçoamos o planejamento, de modo a evitar situações como aquela, obtendo, com isso, resultado positivo, que é realizar a operação sem que haja conflito”, pontuou.

 

ESTUDO DE SITUAÇÃO

É no “estudo de situação” que os policiais verificam se vai haver resistência. Nesse caso, é necessário reforçar a segurança e fazer um trabalho mais aprofundado, com a participação do Ministério Público, do secretário de Segurança Pública e o próprio Poder Judiciário vai adotar outras providências em relação ao que ocorre naquela área: se há foco de resistência e outras situações que requeiram a presença de um maior contingente e, se for o caso, a presença do Companhia de Operações Especiais (COE).

No relatório de Extrema, o tenente coronel Israel ressaltou a eficácia da operação. Segundo ele, o grande efetivo empregado teve o impacto psicológico desejado. “A estratégia visa afastar qualquer possibilidade de reação dos invasores da área a ser reintegrada, o que torna o trabalho de menor complexidade visando á garantia da ordem”, aponta o relatório.

A ação ocorreu na Fazenda Boi Vermelho, cujo  responsável é conhecido como “Senhor Catingueiro”. Segundo o relatório  da PM, o responsável pela administração da fazenda deixou de atender às exigências demandadas como essenciais para a realização da reintegração de posse, o que atrasou a ação por mais de 3h.

A tropa foi deslocada no dia 15 de julho, um dia antes do previsto para a reintegração. Liberadas as pontes, foi estabelecida a segurança das cabeceiras de pontes com equipes do Grupo de Operações Especiais (GOE).  O ato seguinte foi o contato com o líder dos assentados, senhor Lourival, lendo-se, pelos oficiais de justiça, a decisão para a retirada dos invasores, expedida pela 5ª Vara Federal – Agrária e Ambiental. Por determinação da Justiça, foram demolidas 52 edificações localizadas ao longo da Linha 04 e dos dois ramais transversais.  A ação ocorreu nos dias 16 e 17 de julho.

A posse de um terreno somente pode ser reivindicada, pelo proprietário de direito. Ou seja, quem tem título de propriedade devidamente registrado no Registro de Imóveis. A pessoa que tem o título (escritura de compra e venda), mas não tem registro, não terá êxito na ação reivindicatória, que será julgada improcedente, porque não tem o direito que fundamenta o pedido. O possuidor tem direito a ser reintegrado no caso de esbulho (Código de Processo Civil, art. 926).

A reintegração de posse se dá nos casos em que o proprietário ou possuidor foi despejado de seu imóvel em virtude de ato violento (invasão armada), clandestino (invasão de forma furtiva) ou abuso de confiança ou com apropriação indébita da posse. O proprietário presume-se possuidor. Por isso, ele pode escolher entre dois caminhos para recuperar o imóvel que se encontra em poder de outrem.

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