MP recomenda medidas para realização de licitações à Prefeitura
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, emitiu recomendação à Prefeitura de Vale do Anari para que adote uma série de
providências, relacionadas à realização de processos licitatórios, por parte do Poder Executivo daquele Município.
A recomendação é de iniciativa da Promotora de Justiça Marlúcia Chianca de Morais e se estende à Controladoria-Geral da Prefeitura Municipal e à Comissão Permanente de Licitação, por meio de seus representantes.
No documento encaminhado ao Município e seus órgãos, o Ministério Público orienta que a Comissão Permanente de Licitação remeta com antecedência ao MP todos os avisos de Licitações do Município de Vale do Anari, para conhecimento e acompanhamento. E, ainda, que a publicidade seja ampliada em jornal diário de grande circulação para melhor divulgação e conhecimento dos comerciantes locais e dos demais interessados, conforme prevê o art. 21, I, II e III da Lei 8.666/1993.
Devido à baixa concorrência nas modalidades de licitações realizadas no Município, a Prefeitura, conforme o vulto da licitação, poderá se utilizar de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição. Assim, o MP recomenda que tal divulgação seja realizada em sites municipais e estaduais.
O Ministério Público também instrui que o Município se abstenha de utilizar portais onerosos na realização de pregões eletrônicos, tal como a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL), uma vez que essa prática tende a elevar os valores das propostas ofertadas.
Considerando os princípios da economicidade, eficiência e indisponibilidade do interesse público, o MP recomenda que o Município adote a implementação de sistema de compras não oneroso, como por exemplo, o Portal Comprasnet, o qual figura como importante ferramenta de processamento das licitações em meio digital, no âmbito federal e estadual, com características como a gratuidade, operacionalidade amigável, ser passível de auditagem pelo Tribunal de Contas da União e favorável ao controle social.
Recomenda, ainda, que, nas licitações vindouras, se abstenha de preterir a utilização preferencial da forma eletrônica da modalidade de pregão, salvo quando o processamento deste se revelar inviável, caso em que deverão motivar expressamente a utilização da forma presencial e publicar tal justificativa juntamente do aviso de abertura da licitação.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!