TERMÓPILAS – Justiça nega restituição de caminhonete de luxo à esposa de Valter Araújo

TERMÓPILAS – Justiça nega restituição de caminhonete de luxo à esposa de Valter Araújo

TERMÓPILAS – Justiça nega restituição de caminhonete de luxo à esposa de Valter Araújo

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A juíza de Direito Angélica Ferreira de Oliveira Freire, da 1ª Vara Criminal de Porto Velho, negou a revogação de medida cautelar que decretou a indisponibilidade de bens da esposa de Valter Araújo, ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Talita Bezerra de Oliveira, especialmente ao que se refere a uma caminhonete de luxo. 

Ao tentar obter a liberação de uma Toyota Hilux CD 4X4 SRV, ano 2011, Talita alegou que seu nome fora alcançado pela medida restritiva apenas pelo fato de ser esposa de Valter Araújo Gonçalves e que, por conta disso, se viu envolvida, “ainda que de forma infundada e ilegal, já que a persecução penal não pode e não deve ultrapassar a pessoa denunciada criminalmente”.
Ainda relatou que não foi beneficiada por atos ou atividades do seu marido, uma vez que sempre teve vida independente, atuando como médica na Capital.
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido.
“Inicialmente, cumpre repisar que a indisponibilidade dos bens da requerente, assim como os dos demais investigados na denominada Operação Termopilas, visou assegurar futura e eventual reparação de danos causados ao Erário em face de crimes praticados contra a Administração”, disse a magistrada antes de decidir.
Em seguida, a juíza relembrou que a esposa do ex-presidente da Assembleia Legislativa é ré em ação penal acusada da prática do crime de lavagem de dinheiro:
“Cumpre ressaltar que não obstante a medida nos autos da ação cautelar principal, autos nº 0003098-24.2011.8.22.000, tenha alcançado a indisponibilidade de bens de parentes de pessoas investigadas na denominada Operação Termopilas, certo é que, hoje, a requerente figura como ré nos autos da ação penal nº 0006736-46.2013.8.22.0501, acusada da prática de crime de lavagem de dinheiro, em face da aquisição, em seu nome, do veículo objeto do pedido de desbloqueio”, destacou.
E concluiu a justificativa explicando por que o pedido deveria ser indeferido:
“Não se pode perder de vista, ainda, que as medidas cautelares impostas têm o escopo de antecipar os efeitos de eventual e futura sentença penal condenatória, pois o intuito é salvaguardar a reparação de danos sofridos pelo ofendido/Estado, o pagamento de custas e da pena de multa que eventualmente venha ser fixada na sentença, bem como para assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para ao infrator. A alegação de que os sobre o veículo não deve persistir o gravame, dado que foi adquirido com recurso de origem lícita, não é suficiente para o deferimento do pedido, máxime quando a própria aquisição é objeto da controvérsia em apuração”, finalizou.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS