Governador sanciona Código de Ética do Instituto de Previdência de Rondônia

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Foto: Divulgação

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O governador Confúcio Moura sancionou o Código de Ética do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon), constituído através do Decreto 19.866, de 2 de junho de 2015. O texto contempla duas partes, sendo a primeira de ordem substancial, sobre os princípios morais e éticos a ser observados pelo servidor; e a segunda de ordem formal. É um instrumento que busca a concretização dos princípios, segundo a diretora administrativa do Iperon, Neuracy Rios.
Neuracy explicou que o Código de Ética faz parte do Projeto de Modernização do Ministério da Previdência, Portaria MPS 185, de 14 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União do último dia 15. “Trata-se de um dos critérios para a participação do Iperon no programa de certificação do Ministério da Previdência”, resumiu a diretora administrativa.
A criação do Código, segundo ela, veio a partir de discussões de um grupo de estudo que se reuniu para avaliar e definir o que é ideal para um Código de Ética dentro do Instituto, estabeleceram regras e padronização.
“Com este Código pretende-se, numa primeira fase de implementação, instalar na Administração Pública a consciência ética na conduta do servidor público, como restaurar a sua dignidade e a sua honorabilidade, criando, assim, incentivos à prática da solidariedade social”, detalhou Neuracy Rios.
O procurador-geral do Iperon em exercício, Roger Nascimento, observou que o Código de Ética reflete o compromisso da Administração Superior do Iperon na definição de princípios e regras que devem reger a atuação dos servidores, não só nas relações internas, mas, também, nas relações com o público externo, formado por servidores e por seus dependentes.
“Com a instituição do Código de Ética pretende-se indicar ao servidor qual o norte a ser seguido no exercício de seu mister, além de disponibilizar aos usuários dos serviços públicos prestados por este Instituto relevante informação acerca do tratamento que lhes deve ser dispensado, seja no trato pessoal ou na condução de seus respectivos processos administrativos”, argumentou Roger Nascimento.
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