Recadastro dos servidores da Sejus é prorrogado até 3 de julho

Recadastro dos servidores da Sejus é prorrogado até 3 de julho

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Foto: Divulgação

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O prazo de recadastramento dos servidores da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), que terminaria neste sábado (30), foi prorrogado até 3 de julho. Com base no Decreto 2.666, de 24 de março deste ano, no Art. 5º e em atendimento ao Oficio Circular 04/GAB/SEARH, de 27 de março, a atualização de dados cadastrais é obrigatória para servidores ativos, emergenciais, comissionados, aposentados e pensionistas pertencentes aos quadros da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia.
De acordo com a gerente de Gestão de Pessoas da Sejus, Ana Paula Colombo, o servidor que não atualizar os dados cadastrais sofrerá sanção administrativa, como consequência pelo descumprimento do decreto. Ela lembra que a documentação será retida no ato da atualização, e que as cópias serão aceitas mediante a apresentação dos documentos originais ou autenticadas. “Os servidores efetivos da Sejus devem ficar atentos ao período para atualização, que começou no último dia 4 e segue agora até 3 de julho. Quanto aos servidores comissionados e emergenciais, deverão se apresentar de 8 a 23 de setembro”, citou Ana Paula.
Em caso de dúvidas, o servidor poderá acessar o site:www.atualizacaocadastral.ro.gov.br, enviar um e-mail para atualizaçãocadastral@searh.ro.gov.br ou, ainda, manter contato pelos telefones (69) 3216 1025/1011/5217 ou Voip 3679/3680/3681/3682.
ONDE ATUALIZAR?
A atualização cadastral deverá ser realizada em qualquer agência do Banco do Brasil, observando-se os seguintes critérios:
Se o segurado residir em Porto Velho, deverá procurar sua agência de Relacionamento (onde recebe o pagamento).
Se no interior, procurar uma agência do Banco do Brasil mais próxima.
Se residir fora do Estado de Rondônia, também procurar uma agência do Banco do Brasil mais próxima.
O servidor que por motivo de saúde não puder se deslocar a uma Unidade de Atendimento deverá entrar em contato pelos telefones:
(69) 3216 1025
(69) 3216 1011
(69) 3216 5217
(69) 3216 1004
DOCUMENTOS NECESSÁRIOSA
I – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – Documento de Identidade;
III – Título de Eleitor;
IV – comprovante de residência atualizado;
V – último contracheque;
VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social, para os contratados emergenciais;
VII – Certificado de Reservista;
VIII – Carteira Nacional de Habilitação;
IX – Passaporte, para os servidores estrangeiros;
X – Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, assinada pelo casal;
XI – Certidão de Nascimento dos filhos dependentes econômicos ou documento de tutela, curatela ou guarda judicial;
XII – Certificado de Nível Médio ou Fundamental, expedido pela entidade de ensino, ou diploma de conclusão de Curso Superior, devidamente reconhecido pelo MEC;
XIII – Certificados de cursos de especialização, mestrado e/ou doutorado, devidamente reconhecidos pelo MEC;
XIV – Cartão do PIS/PASEP;
XV – comprovação de CID, para as pessoas com deficiência;
XVI – Decreto de Concessão de Aposentadoria publicada no Diário Oficial; e
XVII – Certidão de Óbito, para os pensionistas.
Direito ao esquecimento

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