MP propõe ação de improbidade e ação penal contra ex-secretário
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Meio
Ambiente, Agricultura e Turismo daquele Município, José de Carvalho Sobrinho, e mais três pessoas, em razão de práticas ilícitas que decorreram de corte irregular de uma árvore pertencente ao ornamento de via pública da cidade. Na esfera criminal, o MP ofereceu denúncia contra o mesmo grupo, por prevaricação, entre outros crimes.
Nas ações, a Promotora de Justiça Sabrina Andrade Galdino relata que o então Secretário de Meio Ambiente, José Carvalho Sobrinho, impediu que um servidor público do órgão fizesse a fiscalização de corte irregular de uma árvore pertencente ao ornamento de via pública da cidade. Posteriormente, sabedor de que o corte da árvore já havia ocorrido, o chefe da pasta emitiu autorização para o corte e retirada da espécie Ipê, com o objetivo de legalizar conduta ilícita praticada pelo empresário Cláudio Vieira Guedes, cuja residência ficava em frente à árvore.
De acordo com o que apurou o MP, tal manobra só foi possível porque, um dia após ter realizado o corte da árvore, Cláudio Vieira requereu a autorização junto à Secretaria de Meio Ambiente. Por meio de sua secretária, Marileide Spanazzato, solicitou que o documento fosse antedatado por um dia, constando falsamente a data de 15/09/2014, quando o correto seria 16/09/2014. O pedido foi atendido pelo servidor responsável pela emissão de documento de arrecadação, Antônio Alves da Silva Júnior.
Para o MP, José Carvalho Sobrinho e as outras três pessoas incorreram em diversos ilícitos, dentre os quais a falsificação de documento público, falsificação de documento particular, uso de documento falso perante a Administração Pública e, ainda, o afastamento de servidor público que pretendia fiscalizar a erradicação da árvore, ato este praticado pelo então secretário, que colocou o servidor à disposição de outro órgão público.
Na ação civil pública, o MP requer que sejam declaradas que as condutas dos envolvidos configuram ato de improbidade administrativa, violadoras dos princípios que norteiam a administração pública, com violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade ao Município de Pimenta Bueno. Assim, requer que o grupo seja condenado às penalidades previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92, em especial ao pagamento de multa civil.
Na esfera criminal, o Ministério Público denunciou José de Carvalho como incurso nas penas do artigo 319 (prevaricação - deixar de praticar ato de ofício), por duas vezes, e artigo 299 (inserção de declaração falsa em documento público), todos do Código Penal; Antônio Alves da Silva Júnior como incurso nas penas do artigo 299 do Código Penal; Marileide Spanazzatto nas penas do artigo 299 e Cláudio Vieira Guedes nas penas do artigo 49 da Lei nº 9.605/98 e artigo 304 c/c 298, na forma do artigo 69, do Código Penal.
Proibição de adentrar a Semagri
O MP requer, ainda, decretação de medida cautelar consistente em proibição de José de Carvalho Sobrinho ocupar cargo na Secretaria de Meio Ambiente e de ingressar nas dependências daquele órgão público. Para o Ministério Público, o ex-secretário revelou não estar apto à proteção do meio ambiente, bem como que, já tendo exercido o cargo de chefe da pasta, possui influência no local, o que pode comprometer a instrução processual.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!