MP recomenda a não contratação de menores para trabalho de panfletagem

MP recomenda a não contratação de menores para trabalho de panfletagem

MP recomenda a não contratação de menores para trabalho de panfletagem

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, emitiu recomendação a uma rede de lojas de móveis e eletrodomésticos, instalada naquela cidade, para que não faça admissões de menores de 18 anos para o trabalho de divulgação de produtos, ofertas e serviços em ruas e logradouros, ou ainda para qualquer outra atividade a ser realizada nesses lugares.

Na recomendação, o Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga orienta que a rede não contrate mão de obra de pessoas com idade inferior a 18 anos, ainda que seja por meio de empresa terceirizada.

Ao adotar a medida, o integrante do Ministério Público considerou a necessidade de empresários em divulgar ofertas e serviços por meio de divulgação publicitária que utiliza  artifícios como panfletagem, exposição de faixas e banners, em que geralmente há utilização de mão de obra informal. No entanto, alertou que a Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

O Promotor de Justiça ressaltou, entre outros pontos, que o Estatuto da Criança e do Adolescente veda expressamente o trabalho do adolescente realizado em locais prejudiciais à sua formação e a seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

Segundo argumentou na recomendação, o Decreto nº 6.481/2008, ao listar as piores de formas de trabalho infantil, incluiu as atividades realizadas em ruas e logradouros públicos em razão de riscos ocupacionais como exposição à violência, assédio sexual, acidentes e atropelamento.

Na recomendação, o Ministério Público instrui que, em caso de contratação de empresa para esse tipo de serviço, seja inserida no contrato a ser celebrado cláusula que proíba a empresa contratada de se utilizar do trabalho de menores de 18 anos em ruas e logradouros públicos. A mesma cláusula contratual deverá prever que a contratante fiscalize a observância da proibição e que, caso constatado o seu descumprimento, promova a rescisão contratual.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS