Expedito Júnior não pode ser diplomado segundo Procuradoria Regional Eleitoral

Despesas de mais de R$ 2,5 milhões referentes a materiais impressos para campanha eleitoral de 2014 não foram contabilizadas na prestação de contas de Expedito

Expedito Júnior não pode ser diplomado segundo Procuradoria Regional Eleitoral

Foto: Divulgação

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Despesas de mais de R$ 2,5 milhões referentes a materiais impressos para campanha eleitoral de 2014 não foram contabilizadas na prestação de contas de Expedito

Expedito Júnior e Neodi Francisco de Oliveira, candidatos a governador e vice-governador de Rondônia nas eleições de 2014, vão responder por ilícitos na arrecadação e gastos da campanha. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Rondônia informou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que os candidatos contrataram serviços gráficos no valor de R$ 2.565.580,90 e não contabilizaram estes recursos na prestação de contas.

O material subsidiou toda a campanha de Expedito no 2º turno das eleições de 2014 e o valor referente a sua produção representou 42% das despesas do candidato. Um sócio da Graff Norte, gráfica que produziu o material, afirmou que foi procurado por José Robério Alves, administrador financeiro da campanha, e por Viviane Ferreira, sobrinha de Expedito, para a confecção dos materiais.

De acordo as investigações realizadas pela PRE, houve uma reunião no ponto de apoio de Expedito. Lá, ficou definido que as únicas pessoas autorizadas a fazerem pedidos de material gráfico eram os administradores da campanha, José Robério Alves Gomes e Silas Borges. Expedito também participou dessa reunião, tendo autorizado, pessoalmente, o volumoso pedido de material gráfico. Na ocasião, foi acordado que o pagamento do material seria feito cinco dias antes das eleições do segundo turno, o que não ocorreu.

Na prestação de contas da campanha, Expedito manifestou-se sobre o fato alegando que não foi realizado nenhum pedido de material gráfico, além da falsidade dos documentos apresentados pela gráfica, e que quem realizou o orçamento dos materiais foi Júlio Bonache.

No entanto, a PRE afirma que Bonache, colaborador da campanha de Expedito no segundo turno, consta como responsável por apenas um pedido de material no valor de 90 reais e que ele se comprometeu a pagar esse pedido, caso Expedito não o fizesse.

Para a PRE, a negativa de Expedito em assumir as despesas e a sua omissão na prestação de contas, seja como despesa ou receita (bens estimáveis em dinheiro), violaram o princípio da moralidade eleitoral. “As campanhas eleitorais dos candidatos devem se pautar na transparência e ética, o que não ocorreu no caso de Expedito que foi em sentido contrário a todas as regras e princípios que norteiam os bons costumes e a legitimidade de um processo eleitoral justo e igualitário”, disse a procuradora regional eleitoral, Gisele Bleggi.

Com a representação, a PRE pede que o TRE negue uma eventual diplomação a Expedito e Neodi nos cargos de governador e vice-governador. Caso a diplomação ocorra antes do julgamento, que os diplomas sejam cassados e que os dois sejam declarados inelegíveis.

A PRE pede ainda que seja considerada a possibilidade de uma nova eleição para governador, conforme estabelece o artigo 224 do Código Eleitoral. Pela lei, quando há nulidade de mais de 50% dos votos, ocorrerá nova eleição. Isto pode acontecer se os votos de Confúcio Moura e Expedito Júnior forem declarados nulos.

No TRE, a ação está registrada com o número 8895 e tem como relator o juiz Delson Xavier.

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