O Crea e a Procuradoria da República no Estado de Rondônia firmaram nesta semana, um convênio de cooperação visando estabelecer mecanismos de ação conjunta e eficiente de fiscalização, de forma a assegurar o cumprimento das normas de acessibilidade nas edificações de propriedade ou administradas por entidades da Administração Pública direta e indireta.
No ato celebrado, as instituições foram representadas pelo presidente do Conselho, Engenheiro Civil Nélio Alencar, o Procurador Chefe, Dr. João Gustavo de Almeida e pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Dr. Raphael Luis Pereira.
Entre as ações que serão executadas pelo Conselho estão: A fiscalização de obras e empreendimentos de engenharia visando à constatação ou não da participação de profissionais habilitados na aplicação das normas legais que assegurem condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; encaminhar ao Ministério Público Federal-PR/RO relatórios; Indicar profissionais para palestras de divulgação, orientação e treinamento sobre condicionantes técnicos de acessibilidade e afins.
“Teremos ainda o papel de denunciar ao MPF – PR/RO, sempre que constatado, o descumprimento das exigências contidas no decreto 5.296/04, que regulamenta a lei que dá prioridade de atendimento às pessoas que específica, e a que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Iremos encaminhar também relatórios detalhados das ações de fiscalização e acompanhar o MPF, sempre que solicitado, nas reuniões de trabalho, prestando o assessoramento técnico necessário”, disse o presidente do Crea-RO.
De acordo com o procurador regional, Raphael Luis, a parceria estabelecida com o Crea é fundamental para a sociedade.
O termo prevê ainda, a participação do MP-PR/RO, sempre que possível, das ações de Fiscalização Preventiva Integrada – FPI, promovida pelo Conselho em conjunto com outros órgãos públicos e a contribuição com estas ações, junto as instituições e entes públicos federais, visando à adequação dos projetos e obras ao Decreto Federal n° 5.296/04.