Eletrobras irá pagar indenização por corte irregular de energia

Em decisão publicada na segunda-feira (30), o Tribunal de Justiça de Rondônia condenou a Eletrobras a pagar uma indenização...

Eletrobras irá pagar indenização por corte irregular de energia

Foto: Divulgação

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Em decisão publicada na segunda-feira (30), o Tribunal de Justiça de Rondônia condenou a Eletrobras a pagar uma indenização de 5 mil reais à consumidora M.C.S.D. de

Ariquemes, por corte irregular de energia elétrica.

Segundo a cliente prejudicada, no dia 21/07/2014, ao retornar para sua residência por volta das 12:30, deparou-se com a falta de energia elétrica no local. Afirmou que não havia nenhuma fatura pendente e que todos os seus vizinhos estavam utilizando energia normalmente, de modo que a residência dela foi o único imóvel que teve o serviço interrompido porque a Eletrobras suspendeu o fornecimento de energia elétrica. Destacou que no mesmo dia, por volta das 18 horas, contatou a ré e recebeu a informação de que os funcionários da empresa, cerca de meia hora antes, foram ao imóvel da autora, verificaram o relógio e foram embora, ficando sem energia elétrica.

A consumidora disse que permaneceu sem energia até às 22:30 hs do dia 24/07/2014 (04 dias) e teve diversos prejuízos, suportando transtornos e abalo moral, razão pela qual, no dia seguinte, ajuizou a ação requerendo a concessão de antecipação de tutela (liminar) para obrigar a Eletrobras a de restabelecer o fornecimento de energia elétrica e a procedência do pedido para condenar a ré ao pagamento de danos morais em valor a ser arbitrado pelo juízo. Juntou documentos e a liminar foi deferida. A cliente informou nos autos que Eletrobras não deu cumprimento à decisão, sendo que no decorrer das horas diversos alimentos perecíveis que dependiam de energia elétrica para se manterem refrigerados acabaram estragando. Assim, apresentou emenda à inicial acrescendo ao pedido a condenação da concessionária pública ao pagamento de danos materiais no valor de R$138,54.

Em sua defesa, a Eletrobras contestou a ação judicial argumentando que foi necessário realizar o “corte” para cumprimento de ordem de serviço de inspeção e substituição de medidor obsoleto. Justificou que os funcionários compareceram ao imóvel da consumidora por três vezes mas não conseguiram adentrá-lo, pois todas as vezes estava fechado. Afirmou que foram deixados avisos para que a cliente comparecesse à agência, todavia, ela os ignorou e isso acarretou o “corte” por irregularidade, o que teria embasamento no artigo 171, I, da Resolução 414/2010 da ANEEL. Argumentou que sua atuação se pautou no exercício regular de um direito, excluindo sua responsabilidade civil. Rebateu o pedido indenizatório e a ausência do dano. Pugnou pelo indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova e pediu pela improcedência dos pedidos.

Diante dos fatos, a juíza de Ariquemes, Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, aceitou o pedido de indenização para Márcia Cristina da Silva Dias. “Julgo procedente o pedido formulado por Márcia Cristina da Silva Dias em desfavor da Eletrobras Distribuição Rondônia/Centrais Elétricas de Rondônia S/A – Ceron e o faço para condenar a requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês a contar desta data, pois arbitrado valor atualizado, bem como, a quantia de R$138,54 (cento e trinta e oito reais, cinquenta e quatro centavos) a título de danos materiais, incidindo correção monetária desde a data de 24/07/2013 e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Improcede a aplicação da multa de fl. 79. Por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito e fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência da requerida, condeno-lhe ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência que arbitro em 20% do valor da condenação atualizado”.

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