Justiça decide que Caerd não pode cortar água dos prédios públicos

Em decisão publicada na sexta-feira (20), o Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu que a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) não pode suspender o fornecimento de água nos prédios públicos da Prefeitura de Ariquemes como escolas, hospitais, p

Justiça decide que Caerd não pode cortar água dos prédios públicos

Foto: Divulgação

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Em decisão publicada na sexta-feira (20), o Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu que a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) não pode suspender o fornecimento de água nos prédios públicos da Prefeitura de Ariquemes como escolas, hospitais, postos de saúde e secretarias.

A decisão surgiu após uma ação da própria prefeitura que alegou que no dia 21/07/2014 foi surpreendido com a falta de fornecimento de água nas dependências dos prédios públicos municipais. Sustentou que as faturas referentes ao exercício de 2014, mais precisamente a partir de fevereiro/2014 estão todas pagas, mas admitiu que há faturas em aberto há pelo menos 10 anos. Também reafirmou que a atual administração incluiu no orçamento previsão para pagamento dos débitos em atraso.

A prefeitura destacou que a Caerd, por conta desses débitos anteriores, ao invés de propor a ação de cobrança cabível, optou por interromper o fornecimento de água para a municipalidade, inviabilizando o funcionamento de escolas, hospitais, postos de saúde, dentre outros, já que se trata de serviço essencial em que se mostra urgente sua continuidade. Pediu antecipação de tutela (liminar judicial), e ao final, a condenação da requerida na obrigação de não fazer consistente em não efetuar a suspensão do fornecimento de água nos prédios públicos municipais.

Já a companhia apontou que os fatos narrados não condizem com a verdade e que o autor pretende beneficiar-se indevidamente às suas custas, porque encaminhou notificação prévia do montante devido referente ao fornecimento de água de períodos anteriores, mas sequer houve manifestação do ente público. Sustentou que recebeu recomendação do Tribunal de Contas do Estado para envidar esforços no sentido de receber as contas dos usuários, e por este motivo teria sido oportunizado ao autor o comparecimento para negociação do débito ou acordo administrativo. Como nenhum contato foi realizado, optou pela suspensão do serviço. Ressaltou que os documentos apresentados pelo autor referem-se a fevereiro/2014 para adiante, sendo que há dívida de exercícios anteriores. Alegou que há autorização para corte no fornecimento de água nos termos da Lei n. 8.987/95 quando houver inadimplência. Pediu, por fim, a improcedência da ação.

Diante dos fatos alegados, a juíza de Ariquemes, Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, aceitou o pedido da Prefeitura da cidade. “Posto isso, julgo procedente o pedido inicial formulado pelo município de Ariquemes em desfavor da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), e o faço para tornar definitiva a tutela antecipada de fl. 52, e condenar a requerida na obrigação de não fazer consistente em não suspender o fornecimento de água aos prédios públicos municipais por débitos pretéritos e, por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito e fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno a requerida nas custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)”.

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