Prefeitura descumpre Lei de Acesso à Informação

A prefeitura municipal de Ouro Preto do Oeste, através da prefeita em exercício Joselita Araújo (PMDB), por incrível que pareça, desconhece a existência da Lei de Acesso à Informação – LAI, n° 12.527, que já está em vigor há quatro anos. A chefe do poder

Prefeitura descumpre Lei de Acesso à Informação

Foto: Divulgação

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A prefeitura municipal de Ouro Preto do Oeste, através da prefeita em exercício Joselita Araújo (PMDB), por incrível que pareça, desconhece a existência da Lei de Acesso à Informação – LAI, n° 12.527, que já está em vigor há quatro anos. A chefe do poder executivo municipal negou-se a fornecer informações de caráter público requeridas por um jornalista ao exigir os motivos de sua solicitação.

De acordo com o profissional de imprensa, foram protocolados dois requerimentos, nos dias 2 e 5 de março deste ano, que tinham como objetivo buscar maiores informações referentes a um estoque de vacinas que foram estragadas no dia 9 de novembro de 2013 e a dados sobre os aluguéis de todos os imóveis particulares realizados pela administração municipal.

O jornalista explicou que, após 20 dias da data em que protocolou seus requerimentos, não teria recebido a documentação solicitada ou qualquer tipo de informação por parte da prefeitura. E que teria procurado pessoalmente o chefe de gabinete por duas vezes e, na data desta quinta-feira, pela terceira vez buscou explicações sobre a demora.

Segundo o requerente, foi surpreendido com um despacho da chefe do poder executivo em uma das cópias de um dos requerimentos, onde a prefeita pediu para que o jornalista justificasse o motivo do interesse dos documentos solicitados.

A LAI, em seu Art. 10, § 3o, garante que o cidadão não precisa dar os motivos pelos quais quer acessar a informação solicitada, nem informar o que pretende fazer com ela. A mesma Lei estabelece a punição aos que não a cumprem, que vai de uma simples advertência até mesmo a um processo por improbidade administrativa.

A Lei de Acesso à Informação diz que os órgãos ou entidades têm até 20 dias para atender ao pedido de qualquer cidadão, e que este prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, desde que haja justificativa expressa.

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