Presidente e 1º secretário da Câmara Municipal são afastados pela Justiça por Inconstitucionalidade

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Foto: Divulgação

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Em decisão promulgada na data de ontem, 02/03, a Juíza de Direito Acir Teixeira Grécia, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de Rondônia, deferiu parcialmente ação impetrada por três vereadores da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, contra a atual mesa diretora do parlamento daquele município, que fez com que fossem afastados o atual presidente da casa, o vereador Neilton Bento Santos, e o 1º secretário, João Evangelista Moraes Gadelha.

Vereadores Neilton Santos e João Gadelha

De acordo com a decisão do processo nº 7000025-23.2015.8.22.0601, a Juíza determinou “(...) os efeitos da Resolução nº 061/CMCJ/2009 de 27 de fevereiro de 2009”;

“(...) o afastamento da atual Mesa Diretora”;

“(...) DETERMINAR que até o julgamento final da demanda, a Mesa Diretora eleita para o primeiro biênio da atual legislatura assuma as funções interinamente”.

MOTIVOS DA AÇÃO

Os vereadores, requerentes da ação contra a Mesa Diretora, apontaram em sua denúncia alegando que “(...) quando da realização da terceira sessão ordinária da vigésima primeira legislatura, no dia 01/03/2013, no Plenário deliberativo da Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO, foi aberta a discussão de votação para eleição dos membros da Mesa Diretora para o segundo biênio, 2015/2016.”

Dessa forma, segundo os requerentes, o procedimento da eleição da então Mesa Diretora foi considerada irregular e ilegal, ferindo a constitucionalidade do pleito conforme rege a lei, posto que foi realizado sob o art. 58 da Lei Orgânica do Município, com redação dada pela Resolução nº 061/CMCJ/2009 de 27 de fevereiro de 2009, “(...) de modo que há vício de origem e de matiz constitucional”.

Pedindo enfim que requer em sede de antecipação dos efeitos da tutela para que haja suspensão dos efeitos da Resolução nº 061/CMCJ/2009, da Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO, bem como a suspensão da posse dos eleitos no dia 01 de março de 2014 para compor a Mesa Diretora da Câmara Municipal até o fim da decisão e que seja determinada a realização de nova eleição para o biênio 2015/2016, em dez dias, o no prazo que o Juízo fixar, na forma da redação, conforme art. 58 da Lei Orgânica do Município.

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