Ex-prefeito é condenado por usar veículo oficial em festas particulares

O juiz de Direito Bruno M. Ribeiro dos Santos, da 1ª Vara Cível de Cerejeiras, condenou o ex-prefeito de Pimenteiras do Oeste, Olvindo Luiz Dondé, o “Vino”, por improbidade administrativa.

Ex-prefeito é condenado por usar veículo oficial em festas particulares

Foto: Divulgação

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O juiz de Direito Bruno M. Ribeiro dos Santos, da 1ª Vara Cível de Cerejeiras, condenou o ex-prefeito de Pimenteiras do Oeste, Olvindo Luiz Dondé, o “Vino”, por improbidade administrativa. O Ministério Público alegou que “Vino” e o servidor público Jair Alves Lopes, no exercício de suas funções públicas, praticaram ato ímprobo, ao utilizarem veículo oficial de Pimenteiras para satisfazer interesses particulares, atendendo a pedidos pessoais, sem qualquer interesse público, realizando transporte de terceiros com intuitos diversos, como eventos festivos, religiosos, esportivos, dentre outros, causando prejuízo ao erário. Sustentou ainda que o ato praticado pelo ex-prefeito e por Jair atenta contra os princípios basilares da administração pública, já que violou os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e indisponibilidade do interesse público. Em decorrência disso requereu, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, individualmente, no valor estimado de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e, ao final, a dos tais pela prática de ato de improbidade administrativa. Jair Alves Lopes foi absolvido pelo magistrado. Já Vino, além das penalidades impostas, também terá de arcar com às custas processuais. O ex-prefeito, ainda, pode apelar da decisão judicial em instâncias superiores.
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