Por trafegar de forma errada em via pública, o ciclista teve ferimentos e precisou ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros ao Hospital Regional.
Foto: Divulgação
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O acidente ocorreu por volta das 09h00 desta quinta-feira, 13, no cruzamento da Avenida Paraná com a Rua Ana Nery, no Bairro Alto Alegre, em Vilhena.
A vítima trafegava pela Avenida Paraná na contramão da direção, foi quando “topou” no seu trajeto irregular o carro Pálio.
Por trafegar de forma errada em via pública, o ciclista teve ferimentos e precisou ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros ao Hospital Regional.
NA CONTRAMÃO, CICLISTA ESTÁ SUJEITO A MULTA E APREENSÃO.
A Lei é clara: O ciclista não pode andar na calçada a não ser empurrando sua “magrela”, e também não deve trafegar pela contramão de direção. Além da apreensão do veículo, o condutor estará sujeito à aplicação de multa.
Contudo, muitos ciclistas desconhecem ou ignoram o Código de Trânsito Brasileiro. Para eles, as regras valem somente para carros, motos, caminhões e outros.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!