A boate, localizada as margens da BR-364, perímetro urbano da cidade, foi interditada com base na legislação ambiental e os policiais estavam de posse de uma requisição da Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste.
Foto: Divulgação
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Uma guarnição da Polícia Ambiental com apoio do Grupo de Operações Especiais – GOE atendendo uma solicitação do Ministério Público – MP através da Curadoria do Meio Ambiente, fechou uma boate, conforme boletim de ocorrência ambiental nº. 4178/14. A boate, localizada as margens da BR-364, perímetro urbano da cidade, foi interditada com base na legislação ambiental e os policiais estavam de posse de uma requisição da Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste.
O MP recebeu denúncia cobrando providências contra o barulho ensurdecedor que a boate estava produzindo, além dos frequentadores que saiam com as motos de escapes barulhentos e os carros com músicas altas até o dia amanhecer, sem deixar os moradores descansarem. Na denúncia consta ainda que frequentadores da boate estavam fazendo suas necessidades fisiológicas nas portas das residências e dos estabelecimentos comerciais próximos, sem falar na pratica de sexo ao ar livre.
No ato da fiscalização os policiais constataram a ausência de licença ambiental do estabelecimento para o uso do som, bem como observaram que a mesma não dispunha de tratamento acústica, conforme determina a Lei Estadual n° 880, de 06 de janeiro de 2000. Após a aferição dos níveis de ruídos no total de 30 (trinta) medições foi constatado através de laudo de aferição sonora que o estabelecimento estava com volume de som acima do permitido em lei, apenas como exemplo em uma medição, foi atestado 89 decibéis, quando o decreto estadual nº. 7.903 de 01 de julho de 1997 Art. 81, diz que o permito no período noturno é 45db. Diante dos fatos, foi lavrado auto de infração II em desfavor do infrator e sendo o mesmo conduzido à DP local quando será aplicado o que preconiza a legislação ambiental vigente no país.
Toda aparelhagem de som utilizado na poluição sonora não foi removida para a DP por falta de apoio logístico para transporte do material. Foi confeccionado o Termo de Apreensão e Deposito – TAD nº. 011956, com fundamento no Art. 25 da LCA, foi lavrado para o proprietário do estabelecimento o Auto de Infração II nº. 004540, toda aparelhagem passará por uma perícia, por enquanto a boate ficará fechada até se adequar a legislação ambiental.
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