Juiz Eleitoral determina limite de saque em R$ 500,00 por CPF ou CNPJ

De acordo com o juiz o procedimento visa coibir a compra de votos, haja vista que candidatos podem fazer qualquer coisa no intuito de se eleger.

Juiz Eleitoral determina limite de saque em R$ 500,00 por CPF ou CNPJ

Foto: Divulgação

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O Juiz da 10ª Zona Eleitoral, Dr. Flavio Henrique de Melo, determinou aos gerentes das Agencias Bancárias do Município de Jaru, que os saques nas contas, sejam limitados ao valor máximo de R$ 500,00 por CPF ou CNPJ.

De acordo com o juiz o procedimento visa coibir a compra de votos, haja vista que candidatos podem fazer qualquer coisa no intuito de se eleger. A decisão está valendo desde o dia 01/10 e permanecerá até dia 06/10.

Veja na integra a determinação do Juiz enviada aos gerentes das Agencias Bancárias:

Senhor Gerente,

Ao cumprimentá-lo, levando em comento, que o período eleitoral está em seus últimos dias, e que alguns candidatos querem a qualquer custo ser eleito, não medindo esforços e custos para tal, muito menos se importando com o cumprimento da legislação eleitoral, considerando ainda que devido à intensa fiscalização eleitoral realizada por está Zona Eleitoral, durante o curso dos trabalhos da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral.

DETERMINO que seja limitado, por CPF e CNPJ, em R$ 500,00 (Quinhentos reais) o valor máximo permitido para SAQUES EM DINHEIRO, a partir desta data 01/10/2014 até o dia 06/10/2014.

 

Atenciosamente,

FLÁVIO HENRIQUE DE MELO

Juiz Eleitoral 10ª ZE/RO

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