STF nega recursos do Estado e ação do Auxílio-alimentação transita em julgado

Além da negativa da Primeira Turma, a ministra do STF, Rosa Weber, também já havia negado seguimento ao recurso do Estado.

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Foto: Divulgação

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Está próxima a implantação de R$ 373 reais a título de auxílio-alimentação aos filiados do Sindicato dos Agentes Penitenciários e Socioeducadores do Estado de Rondônia (Singeperon). No último dia 12, a ação judicial impetrada pelo sindicato transitou em julgado, após o Estado ver seu agravo regimental negado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.

 De acordo com o presidente do Singeperon, Sidney Andrade, tão logo o processo retorne ao Tribunal de Justiça, o sindicato entrará com o pedido de execução para pagamento imediato do auxílio.

 “Essa é mais uma vitória da categoria que vem lutando diuturnamente em pouco mais de três anos em busca dos direitos que há muitos anos eram negados a estes servidores”, ressaltou o presidente.

 Além da negativa da Primeira Turma, a ministra do STF, Rosa Weber, também já havia negado seguimento ao recurso do Estado.

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