A licitação para aquisição de mobiliário para ocupar espaços administrativos em escolas de Rondônia deve ser mantida suspensa sob pena de os responsáveis terem de pagar até R$ 25 mil em multa.
Foto: Divulgação
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O conselheiro Benedito Antônio Alves, membro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, determinou após analisar exposições da Diretoria de Controle II e a opinião do Ministério Público de Contas, que seja mantida a suspensão de licitação cujo objeto seria a formação de registro de preços para futura e eventual aquisição de mobiliário em geral para equipar espaços administrativos das escolas rondonienses. Mobílias como: armários altos e baixos fechados, cadeiras fixas com e sem braços, cadeira giratórias e de digitador espaldar médio, e poltronas giratórias com braços, escrivaninhas com duas gavetas, mesas com porta teclados retráteis e para reunião.
Conselheiro Benedito Antônio Alves, TCE-RO
O valor estimado é de R$ 13.580.056,39 (treze milhões, quinhentos e oitenta mil, cinqüenta e seis reais e trinta e nove centavos), cuja sessão de abertura e julgamento estava agendada para ocorrer no dia 30 de julho, a partir das 10h, horário de Brasília.
A determinação foi feita diretamente ao superintendente estadual de Compras e Licitações Márcio Rogério Gabriel e à pregoeira oficial, Maria do Carmo do Prado.
Caso não cumpram a ordem do Tribunal de Contas, ambos poderão arcar com multa que pode chegar a R$ 25 mil.
Ao fim, foi fixado prazo de quinze dias, a contar do recebimento da decisão para que, querendo, o secretário de Estado da Educação Emerson Castro, o superintendente estadual de Compras e Licitações Márcio Rogério Gabriel e a pregoeira oficial Maria do Carmo do Prado encaminhem à Corte de Contas razões de justificativas em relação às impropriedades identificadas no edital de licitação.
Eles ainda podem empreender medidas para regularizá-las, remetendo documentos comprobatórios ao Tribunal de Contas.
A decisão é monocrática e aponta em seu teor, de acordo com o Processo nº 2618/2014:
“(...) I – DETERMINAR ao Superintendente Estadual de Compras e Licitações, Sr. Márcio Rogério Gabriel, e à Pregoeira Oficial, Srª Maria do Carmo do Prado, que MANTENHAM SUSPENSA, até posterior autorização desta Relatoria, a licitação levada a efeito por meio do Edital de Pregão Eletrônico nº 335/2014/SUPEL/RO, o qual tem por objeto à formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de mobiliário em geral para equipar espaços administrativos das escolas, a pedido da Secretaria de Estado da Educação, em virtude da identificação de impropriedades, descritas no relatório técnico às fls. 249/253 e no opinativo do Ministério Público de Contas, exarado no Parecer n. 198/2014-GPEPSO (fls. 260/264-v), as quais ensejam a adoção de providências ao saneamento do Edital.
II – ALERTAR aos agentes públicos nominados no item anterior, que o descumprimento da retrocitada ordem, poderá ensejar na aplicação da sanção prevista no art. 55, IV, da Lei Complementar n. 154/1996, c/c art. 103, IV, do RITCE/RO, sem prejuízo de outras cominações legais.
III – FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta decisão para, querendo, o Secretário de Estado da Educação, Sr. Emerson Silva Castro, o Superintendente Estadual de Compras e Licitações, Sr Márcio Rogério Gabriel, e a Pregoeira Oficial, Srª Maria do Carmo do Prado, encaminhem à Corte razões de justificativas em relação às impropriedades identificadas no edital em tela, de suas respectivas responsabilidades, especificadas no relatório técnico exordial (fls. 249/253) e no Parecer Ministerial n. 198/2014 (fls. 260/264-v), e/ou empreendam medidas tendentes a regularizá-las, com remessa de documentos comprobatórios.”
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