A Corte instaurou tomada de contas especial por ter detectado danos ao erário na ordem de quase R$ 500 mil por irregularidades em convênio celebrado entre o Governo de Rondônia e Associação dos Cantores, Compositores e Músicos Rondonienses.
Foto: Divulgação
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Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas converteu procedimento de fiscalização em tomada de contas especial por ter encontrado indícios de irregularidades danosas ao erário em convênio celebrado entre o Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Superintendência do Esporte, Cultura e Lazer, a Secel, e a Associação dos Cantores, Compositores e Músicos Rondonienses em 2011.
O convênio foi firmado com a finalidade de custear o Festival Canta Rondônia.
O valor do repasse foi de R$ 444.806,96, equivalente ao valor integral do repasse, deduzido o valor devolvido ao erário.
Com a decisão, foi determinado ao governador Confúcio Moura (PMDB) e à Eluane Martins Silva, Superintendente da Secel, ou quem lhes substituam na forma da lei, que se abstenham de realizar novos contratos e consequentes repasses de recursos financeiros à associação mencionada.
Ambos também foram alertados pelo conselheiro relator Wilber Coimbra para que, na celebração de convênios ou contratos que envolvam o repasse de recursos financeiros do erário a entidades privadas sem finalidade lucrativa, observem os ditames insertos na Lei Ordinária Estadual n. 3.307/2013.
Improbidade administrativa
Por fim o TCE representou, via ofício, o Ministério Público do Estado de Rondônia para conhecimento e adoção de providências afetas às suas atribuições constitucionais, se assim entender, ante os elementos indiciários de suposta prática tipificada como ilícito na Lei n. 8.429/92, por ser a ação de improbidade administrativa matéria reservada ao órgão. Foi remetida ao órgão ministerial a cópia integral dos autos.
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