No pedido, o médico solicitou: a) que fosse reintegrado como cooperado (dono da Unimed e, não, como médico credenciado), b) R$ 27.000,00 a título de danos materiais, relativos aos meses de maio, junho e julho de 2004; c) R$ 30.000,00 a título de danos mor
Foto: Divulgação
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A Diretoria Executiva da UNIMED RONDÔNIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, através de seu Presidente, exercendo seu Direito Constitucional de Resposta vem, pela primeira vez, a público, esclarecer os fatos narrados em matéria veiculada no site rondoniaovivo.com no dia 05 de agosto de 2014.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por médico, o qual, credenciado à época, como prestador de serviço, foi descredenciado em respeito ao contrato celebrado com a Unimed, objetivando fazer com que o Judiciário do Estado obrigasse a cooperativa a “reintegrá-lo” a seus quadros sociais, mas na condição de COOPERADO, dono da Unimed.
A ação tramita, desde agosto de 2004, sob o n. 0124931-50.2004.822.0001, perante a 5ª Vara Cível de Porto Velho.
No pedido, o médico solicitou: a) que fosse reintegrado como cooperado (dono da Unimed e, não, como médico credenciado), b) R$ 27.000,00 a título de danos materiais, relativos aos meses de maio, junho e julho de 2004; c) R$ 30.000,00 a título de danos morais e d) uma média de R$ 9.000,00 por mês, enquanto durasse seu descredenciamento da Unimed.
Esses foram os pedidos do médico.
Na sentença, o magistrado da 5ª Vara Cível julgou PARCIALMENTE procedentes os pedidos para: a) cooperar o médico (torná-lo dono da Unimed) b) indenizá-lo em danos morais, no valor de R$ 30.000,00 ec) indenizá-lo em danos materiais, no valor de um pouco mais de R$ 20.000,00, relativo aos meses de maio, junho e julho de 2004.
O magistrado, na sentença, NÃO condenou a Unimed a pagar, ao autor, uma média de R$ 9.000,00 por mês.
Pois bem. Após recursos interpostos por ambas as partes, o Tribunal de Justiça de Rondônia determinou que a Unimed credenciasse o autor “não na condição de cooperado, mas como aspirante a cooperado” (médico credenciado), mantendo as verbas indenizatórias previstas na SENTENÇA (R$ 20.000,00 de danos materiais e R$ 30.000,00 de danos morais).
A decisão judicial transitada em julgado no ano de 2012 foi essa.
Desta forma, não há qualquer decisão judicial, transitada em julgado, que determinou que a Unimed pagasse ao médico R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), como o autor tenta convencer o magistrado. Tais decisões estão todas nos autos do processo n. 0124931-50.2004.822.0001, em trâmite perante a 5ª Vara Cível de Porto Velho, que não se encontra em segredo de justiça, podendo ser manuseado por qualquer cidadão que tiver interesse.
Assim, a UNIMED RONDÔNIA, ao contrário do que foi noticiado, está desde 2013 – quando foi intimada a cumprir a decisão transitada em julgado, tentando resolver o problema exposto do referido processo.
Quanto ao “uso da ‘máquina’ Unimed na eleição do CFM – Conselho Federal de Medicina”, é importante esclarecer que a reunião que será realizada no próximo dia 08 de agosto, faz parte do calendário de eventos da Cooperativa há mais de doze anos, denominado Unimed Sete e Meia, objetivando confraternizar os cooperados e prestar contas aos mesmos sobre as atividades da Diretoria e Conselho de Administração que foram eleitos pelos próprios cooperados, através de processo eleitoral legítimo.
A empresa UNIMED, há mais de 30 anos, presta serviço médico de qualidade aos seus mais de 37.000 clientes, além de cerca de 20.000 clientes de outras Unimeds que circulam em nossa área de abrangência geográfica.
Somos 295 cooperados, ou seja, donos do nosso negócio, temos um hospital próprio, com capacidade para 100 leitos e mais de 350 colaboradores, além de uma extensa rede de prestadores de serviços. Somos, portanto, responsáveis pela saúde de uma grande parcela de nossa população e cumprimos, fielmente, nossas obrigações, com competência e honestidade.
Notícias como a que motivou esta resposta, nada mais fazem do que criar intranquilidade a clientes e cooperados, com o objetivo de denegrir outros para criar polêmicas, para alimentar suas intenções escusas, sendo que além de nossa cooperativa, caluniam também o Conselho Federal de Medicina, cujos membros, convidados pela Unimed Rondônia, aqui vem no intuito de nos prestigiar, a pedido nosso, com palestra de cunho informativo sobre direito médico.
O presente informativo está publicado, ainda, no site www.unimedrondonia.com.br.
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