Companhia já tinha uma decisão favorável, mas AGU emitiu parecer de força executória determinando pagamento.
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
A Santo Antonio Energia conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região uma liminar que ratifica a suspensão da cobrança a ser feita à empresa e ficou de fora da liquidação do mercado de curto prazo referente ao mês de abril. Segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica o montante não liquidado referente a liminar é de R$ 466.518.456,70, o que representa 70% do total não liquidado. A CCEE levou à liquidação de abril R$ 4.805.2012.877,20 bilhões e liquidou R$ 4.142.420.636,36.
Na liminar, assinada pelo desembargador federal Kassio Nunes Marques e datada de 5 de junho de 2014, é reiterado o excludente de responsabilidade por 63,61 dias de atraso nas obras da hidrelétrica de Santo Antonio e seu impacto no cronograma de cumprimento dos contratos de energia, evitando a cobrança dos valores referentes a esse atraso. A Santo Antonio Energia já havia conseguido anteriormente uma liminar com essa decisão, no entanto a Advocacia Geral da União, através da Procuradoria Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, havia tido um entendimento diferente do adotado pela CCEE, emitindo um parecer de força executória, que dava à Santo Antônio Energia o prazo até o dia 6 de junho para aportar R$ 542.623.369,47.
Segundo a CCEE, como a nova liminar que suspendeu a cobrança foi recebida no último dia útil anterior à liquidação, já havendo sido feita a contabilização, não foi possível reprocessar a contabilização de abril para contemplar esse efeito, de modo que o valor será lançado a débito aos agentes afetados pela liminar na contabilização referente ao mês de maio de 2014, conforme as Regras e Procedimentos de Comercialização.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!