Claro migra plano de consumidor de pré para pós-pago sem autorização e é condenada

A operadora de telefonia móvel deverá pagar R$ 100 mil por danos morais individuais e coletivos. Setenta mil reais desta condenação deverão ser destinados ao Hospital Santa Marcelina.

Claro migra plano de consumidor de pré para pós-pago sem autorização e é condenada

Foto: Divulgação

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O juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cível de Porto Velho, voltou a condenar a operadora de telefonia móvel Claro a pagar R$ 100 mil por danos morais individuais e coletivos. De acordo com o consumidor autor da ação a empresa teria migrado seu plano de pré para pós-pago sem sua autorização, surpreendendo-o com um débito de R$ 72,73. O cliente foi incluído no cadastro de inadimplentes, sendo impedido de efetuar compras no comércio.

A Claro contestou as alegações e defendeu que após minuciosa pesquisa nos seus sistemas internos constatou que o consumidor teria migrado de plano no dia 24 de janeiro de 2012. 

Disse também que esse procedimento de mudança de pré para pós-pago, ou vice-versa, só é realizado mediante solicitação e concordância do titular do acesso mediante confirmação de dados, e que o inadimplemento permite a inclusão do nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito.

Ao afirmar que o autor solicitou a alteração de seu plano pré para pós-pago, a operadora não juntou extrato ou planilha de utilização dos serviços cobrados, nem tampouco comprovante de solicitação ou protocolo de migração, conforme alegado na contestação.


A empresa não teria, de acordo com o magistrado, qualquer dificuldade em trazer aos autos essas provas, já que possui amplo acesso ao seu próprio banco de dados. 

“Caso agisse dessa forma, poderia, em tese, demonstrar que a cobrança foi legítima, o que inviabilizaria o pleito do autor”, disse o juiz. 


Em sua sentença, Jorge Luiz salientou que a conclusão que se pode chegar é que houve a inclusão do nome do autor da ação indevidamente, causando-lhe dano de ordem moral, seja no abalo de seu crédito, seja de ordem subjetiva. E que a ação que provocou esse dano é decorrente de negligência da ré (Claro).

Assim como em decisões anteriores, R$ 70 mil da condenação foram destinados ao Hospital Santa Marcelina e os outros trinta ao cliente lesado pela operadora. 

Confira decisão

 

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