Mulher tem que pagar R$ 30 mil ao ex por filho ser de outro

Mulher tem que pagar R$ 30 mil ao ex por filho ser de outro

Mulher tem que pagar R$ 30 mil ao ex por filho ser de outro

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Uma moradora de Ubá foi condenada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar o ex-marido em R$ 30 mil por ter omitido que seu filho mais novo era de outro homem.
O casal se uniu em 1994 e a primeira filha nasceu em 2000. A mulher deu à luz pela segunda vez em junho de 2009. O casal se separou em outubro do mesmo ano e o homem afirma que, ao procurar documentos na casa, encontrou um exame de DNA que comprovava que o filho mais novo era de um de seus melhores amigos. Ele descobriu também que o relacionamento entre os dois, que o homem diz que não tinha conhecimento na época, ocorria havia mais de dois anos.
O homem pediu reparação por danos morais e materiais, estes devido aos gastos com a criança. A mulher contestou e afirmou que o convívio com o ex-marido sempre foi "extremamente difícil". Ela diz ainda que havia se separado do marido em 2008 e começado uma relação com o amante - sendo que o primeiro tinha conhecimento da relação.
A mulher diz que retomou a relação com o ex somente por insistência deste e que ele apressou-se em registrar o filho em seu nome, mesmo sabendo do caso extraconjugal. Ela ainda afirma que o amante era apenas conhecido do ex-marido, e não um de seus melhores amigos. O amante também negou ser amigo próximo dele.
Em primeira instância, a juíza da 1ª Vara Cível de Ubá negou o pedido do ex-marido. A magistrada entendeu que os dois estavam separados de fato quando ocorreu a concepção. A juíza entendeu também que não houve grave humilhação, nem exposição pública.
Contudo, a decisão em segunda instância foi diferente. “Não há dúvidas de que, no caso vertente, A. teve o dever de fidelidade violado, tanto no aspecto físico, com as relações sexuais adulterinas, quanto no aspecto moral, constante da deslealdade manifestada por M. ao esconder a paternidade de seu filho, experimentando profundo abalo psicológico e sofrimento moral”, diz o desembargador Veiga de Oliveira, relator do julgamento.
O valor da indenização foi estipulado em R$ 30 mil. Quanto ao amante, este não foi obrigado a pagar indenização já que, segundo o relator, não é "obrigado a zelar pela incolumidade do casamento alheio”. Os três desembargadores concordaram com o valor da indenização.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Como Jogar Fortune Tiger

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS