A Assembleia Legislativa aprovou em sessão plenária, por unanimidade dos deputados presentes, projeto de lei que determina ao Poder Executivo do Estado afixar, em local visível do público, lápide, preferencialmente com foto ou busto, que contenha histórico, assim como os motivos da homenagem, de quem teve seu nome escolhido, aprovado e concedido para denominar bens imóveis públicos estaduais.
A partir de agora, Palácios, Museus, Casas de Cultura, Teatros, Praças, Ginásios, Estádios, Centros Poliesportivos, Escolas e outros similares bens públicos, construídos ou mantidos pelo Governo de Rondônia terão que possuir essa distinção, conforme dispõe projeto de lei, de autoria do deputado Hermínio Coelho (PSD) que tramitava na Assembleia Legislativa desde o mês de março deste ano.
Hermínio Coelho, que também é o presidente da Assembleia Legislativa, ao agradecer a aprovação do projeto, destacou que o objetivo principal é preservar a cultura, reverenciando os homenageados que sempre prestaram relevantes serviços ao Estado. O parlamentar fez questão de citar que “muitos desses patrimônios públicos servem como atrativo e/ou instrumento de apoio ao turismo, à cultura e de incentivo à educação. Acontece que quando os frequentadores desses bens buscam informações sobre a origem dos homenageados e os motivos que os levaram a serem escolhidos e denominados, por exemplo, de Casa de Cultura Ivan Marrocos, Ginásio José Pedro Sá, da Escola Rio Branco, em Porto Velho, Ginásio Cláudio Coutinho, Estádio Aluízio Ferreira, Centro Poliesportivo Deroche Pequeno Franco, etc. Pouca ou quase nenhuma informação é passada para esclarecimento aos visitantes do local. Com o que determina o nosso projeto de lei, essa falha de dados será corrigida em favor da memória cultural e educativa”.
A partir da vigência da lei, ficará estabelecido que o responsável pela elaboração da lápide (placa) do homenageado sua afixação no bem imóvel público caberá ao órgão do Poder Executivo responsáveis por sua construção, em caso de bem em obra ou que vier a ser construído. Quanto aos bens imóveis públicos já edificados, caberá a cada órgão do Poder Executivo responsável pelo patrimônio estadual a elaboração da lápide e a sua afixação em local visível. O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a Lei.
“Acredito que com essa Lei, os visitantes dos locais e, principalmente, os turistas e a clientela estudantil, serão beneficiados com as informações contidas na placa alusiva aos homenageados, que preferencialmente, deverão conter uma fotografia ou busto, bem como histórico do homenageado e os motivos que levaram a denominação do bem público. A importância dessa lei é tamanha, já que pouca gente sabe que Ivan Marrocos foi jornalista, que Aluízio Ferreira foi governador do ex-Território Federal do Guaporé, hoje Estado de Rondônia; que Cláudio Coutinho foi militar do Exército Brasileiro e técnico da seleção brasileira de futebol e que José Pedro Sá foi jornalista em Porto Velho”, disse o deputado Hermínio Coelho, satisfeito com a contribuição que está dando à preservação histórica dos bens e, principalmente, dos homenageados.