JI-PARANÁ - Pedidos de restituição de pessoas físicas podem ser realizados pela internet
Foto: Divulgação
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Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná informa: Pedidos de Restituição de Pessoas Físicas podem ser realizados pela internet
As pessoas físicas que realizaram pagamento de tributo indevido ou a maior, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), podem solicitar a restituição através da internet, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade de atendimento da Receita Federal. Isso ocorre para as arrecadações indevidas referentes a:
- IRPF (imposto de Renda de Pessoas Físicas),
- ITR (Imposto Territorial Rural),
- multas por atraso na entrega das respectivas declarações (DIRPF e DITR).
Mas atenção, no caso do IRPF não se trata aqui da restituição apurada na Declaração Anual de Ajuste. Neste caso, o procedimento é o que você já conhece – realizar a declaração anual e, havendo saldo a restituir, aguardar as devoluções por meio dos lotes de restituição da Receita Federal.
Também podem ser solicitadas pela internet as restituições de pagamentos indevidos ou a maior de contribuições previdenciárias pagas em Guia da Previdência Social (GPS) ou descontadas, para os seguintes segurados:
- empregado (inclusive o doméstico),
- trabalhador avulso,
- segurado facultativo,
- contribuinte individual e
- segurado especial.
Como solicitar a restituição pela internet: Os pedidos devem ser apresentados por meio do programa PER/DCOMP, disponível para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB na internet, no endereço http://receita.fazenda.gov.br, no caminho: Onde encontro > PER/DCOMP > Download do Programa e das Tabelas.
O Programa PER/DCOMP: este programa permite que o contribuinte:
- preencha, valide o conteúdo e o grave formalizando Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso - PER ou da Declaração de Compensação - DCOMP, para envio à RFB.
- realize, em qualquer momento, uma verificação de pendências antes de enviar o pedido => isso possibilita a busca de incorreções no preenchimento do documento, visto que os erros identificados pelo programa impedem a gravação do documento para entrega à RFB.
Atualização mensal do programa: em razão da atualização mensal da taxa Selic e de outros ajustes efetuados no programa, todo primeiro dia útil do mês é disponibilizada, no sítio eletrônico da RFB, uma versão para atualização das tabelas do programa. Portanto, antes de preencher e transmitir o PER/DCOMP é aconselhável verificar se há necessidade de atualizar as tabelas do programa. Caso a Tabela não esteja atualizada não será possível a transmissão do pedido.
Se você possui alguma restituição a ser solicitada, experimente este canal de auto atendimento e aproveite a facilidade de resolver tudo de casa, do seu trabalho ou de uma lan-house.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!