Liminar obtida pelo MP determina indisponibilidade de bens de responsáveis por loteamento em Vilhena

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia obteve liminar para que a Construtora Morena Sul Ltda, responsável pela implantação do Residencial Parque Cidade Jardim I, no município de Vilhena, implemente no local, no prazo de 90 dias, um sistema de captação de águas pluviais eficiente e devidamente aprovado pelos órgãos ambientais, de forma a evitar a continuidade do processo erosivo, sob pena de multa no valor de R$ 3 mil por descumprimento diário da decisão, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil. A Justiça também acatou o pedido do MP para decretar a indisponibilidade dos bens da empresa e de seus sócios, Moacir Silva e Waldete Zafanelli Amaral, até o limite de R$ 300 mil.
Os réus também ficam impedidos de comercializar eventuais lotes que não foram alienados, sob pena de multa de R$ 3 mil para cada lote comercializado. A liminar foi concedida por meio de ação civil pública ambiental e urbanística ajuizada pelo Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi para sanar irregularidades na implantação do loteamento.
A ação foi ajuizada após instauração de inquérito civil público para apurar a regularidade ambiental e urbanística dos loteamentos existentes no município,em razão de inúmeras representações feitas por moradores à Promotoria de Vilhena. No procedimento foram requisitados diversos documentos ao município, dentre eles foi remetido à Promotoria o processo sobre autorização municipal para implementação do Residencial Parque Cidade Jardim I.
Em vistoria no local, a equipe técnica do Ministério Público identificou várias irregularidades no empreendimento a exemplo de sistema de drenagem urbana ineficiente; área verde e de equipamento público inutilizáveis; ausência de esgotamento sanitário; iluminação pública e abastecimento de água parciais, ausência de licenças ambientais válidas, entre outras.
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