Euclides Maciel cobra informações da incidência do ICMS sobre produtos da cesta básica
Foto: Divulgação
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Ao ressaltar que o Governo Federal editou, em 08 de março de 2013, a medida provisória nº 609, que reduz a zero as alíquotas da contribuição do Pis/Pasep e da contribuição para o financiamento da seguridade social (Confis), bem como do imposto sobre produtos industrializados (IPI), incidentes sobre as receitas com vendas de alguns produtos de alimentação e higiene pessoal, o deputado Euclides Maciel (PSDB) apresentou requerimento na sessão plenária da Assembleia Legislativa, com aprovação dos demais parlamentares na última terça-feira (03), que solicita da Secretaria Estadual da Fazenda informações sobre a incidência da alíquota do ICMS sobre produtos que compõem a cesta básica.
De maneira objetiva, o líder do PSDB na Assembleia Legislativa requereu da secretaria de governo: informar os percentuais (alíquotas) do ICMS incidentes sobre cada um dos produtos da cesta básica constantes do decreto lei 399/1968 e dos demais produtos desonerados pela MP 609; informar se há diferencial, para menor, da alíquota do ICMS sobre o consumo de energia elétrica para as famílias inscritas no programa do bolsa família federal; e qual o valor da pauta para a cobrança de ICMS da água mineral de 350 ml e de 20 litros? É possível, com o objetivo de redução do custo da água mineral para o consumo final, a alteração do sistema de cobrança do ICMS de substituição tributária para o regime normal? É possível, legalmente, a inclusão da água mineral na cesta básica do Estado de Rondônia, considerando os justificados?
“Além de baratear os produtos essenciais, a medida provisória foi adotada objetivando estimular a economia, através da ampliação do consumo de produtos de primeira necessidade pelas famílias, sobretudo aquelas de baixa renda. A MP isentou de pagamento de Pis-Confis as carnes bovina, suína, de aves, caprina, ovina e o pescado, bem como arroz, feijão, leite integral, café, açúcar, farinha, pão, óleo, manteiga, frutas, legumes, sabonete, papel higiênico e pasta de dente. O açúcar e o sabonete também ficaram isentos do IPI. A cesta básica, definida pelo decreto lei 399/1938, é suficiente para o sustento e bem-estar de um trabalhador em idade adulta, contendo quantidade balanceada de proteínas calorias, ferro, cálcio e fósforo. Portanto, nosso requerimento visa esclarecer a incidência da alíquota do ICMS, em Rondônia, sobre produtos que compõem a cesta básica”, esclareceu o deputado Euclides Maciel.
Outro ponto enfatizado por Euclides Maciel é sobre a regressividade da estrutura tributária brasileira. “O peso dos tributos diminui na medida em que o poder aquisitivo das famílias é maior. Enquanto as famílias que se encontram no grupo de renda baixa (10%) destinam 32% de sua renda para o pagamento de impostos, as famílias de maior renda contribuem 21% do que recebem. Essa situação é contrária ao princípio da capacidade contributiva inscrito na Constituição Federal. Considerando que o gasto com o consumo de energia das famílias que ganham até um salário-mínimo e, principalmente, as que estão inscritas no programa federal do bolsa família representam percentual alto do total dos gastos de manutenção das suas famílias. Em Rondônia, a maioria dos municípios não possui 100% de água tratada. Existe ampla demanda de poços para a captação de água para o consumo humano o que vem possibilitar a contaminação pela existência de fossas quase na mesma área. Os esclarecimentos fornecidos pela Sefaz, não tenho dúvidas, irão orientar para medidas concretas para facilitar a vida das famílias que sobrevivem com a cesta básica”, completou o deputado.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!