Ministério Público obtém liminar para indisponibilidade de bens de ex-diretora de abrigo em Ji-Paraná

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia obteve liminar no Judiciário que determina a indisponibilidade de bens da ex-diretora do Abrigo Municipal de Ji-Paraná, Elizabete Alves da Silva, no montante de R$ 74.337,23, por ter se apoderado indevidamente de benefício previdenciário de duas menores, abrigadas pela Instituição a qual dirigia nos anos entre os anos de 2007 e 2011.
A liminar foi concedida por meio de ação civil pública por atos de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento de danos em favor das menores, ajuizada pelos Promotores de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior e Josiane Alessandra Mariano Rossi. 
De acordo com investigações realizadas pelo MP, as menores, à época, foram acolhidas no Abrigo Municipal, no ano de 2006 por encontrarem em situação de risco na residência de seus familiares. Em vista dessa situação e da impossibilidade de nomear outros parentes curadores, foi autorizado pelo Judiciário, obedecendo à previsão legal do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que Elizabete requeresse ela própria, em janeiro de 2007, benefício previdenciário às incapazes, enquanto guardiã legal e diretora do abrigo.
Conforme documentos juntados ao inquérito civil instaurado pelo MP, Elizabete tomou ciência pessoal de vários atos praticados durante os procedimentos do INSS, especialmente o deferimento dos benefícios. A primeira menor teve seu primeiro pagamento, no valor de um salário mínimo, no dia 16 de outuubro de 2007 e a segunda em 19 de fevereiro de 2008. Dos autos se confirma que Elizabete se apropriou indevidamente das verbas (peculato apropriação) que recebeu desde o início dos pagamentos até o mês de novembro de 2011, quando houve determinação judicial para o cancelamento imediato dos cartões de benefício em seu poder.
Não bastassem as omissões dolosas em prestar contas requeridas pela Justiça, Elizabete ainda prestou informações falsas ao Judiciário (crime de falsidade ideológica), informando que as incapazes não recebiam benefícios previdenciários. O fato foi comunicado ao município de Ji-Paraná que não fez nada a respeito para sanar a irregularidade.
 Conforme levantamento feito pelo MP, com valores corrigidos até o mês de janeiro de 2013, com base nos documentos encaminhados pelo INSS, Elizabete se apropriou de R$ 35.014,73 de uma das menores e R$ 39.322,53 da outra menor.
A ação também foi proposta em desfavor do Município de Ji-Paraná, com fundamento na teoria da responsabilidade objetiva da Administração Pública pelos atos praticados por seus agentes (art. 37, § 6º, CF), pois o ente municipal é obrigado solidário a reparar os danos causados às incapazes.
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