O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o município de Nova Brasilândia do Oeste, para que, no prazo máximo de 120 dias, para que seja editada lei específica que defina, de maneira clara e precisa, as atribuições de todos os cargos em comissão criados na administração municipal direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo.
De acordo com o promotor de Justiça, a regra é que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Excepcionando a sistemática do concurso, entretanto, a própria Constituição Federal aduz que os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, independem de aprovação em certame próprio.
No entanto, a mesma Carta Magna condiciona a existência de referidos cargos às funções exclusivas de chefia, direção e assessoramento. Assim, para possibilitar uma efetiva fiscalização por parte do Ministério Público e da sociedade, bem como evitar eventuais desvios de função, o promotor concluiu que o município de Nova Brasilândia tem a obrigação de editar norma que fixe, de forma específica e clara, as atribuições de todos os cargos em comissão que existem em sua estrutura.
No TAC, o município de Nova Brasilândia do Oeste, representado pelo prefeito Gerson Neves e pelo presidente da Câmara de Vereadores Edvaldo Ferreira dos Santos, se comprometeu ainda a exonerar os servidores investidos em cargos em comissão que estejam exercendo funções alheias àquelas de direção, chefia e assessoramento, em especial os identificados no Inquérito Civil Público instaurado pelo MP.