O prazo para a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (Refaz–IPVA) fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2013. O projeto de lei 962, de autoria do Executivo, foi aprovado quinta-feira (1º) em duas sessões legislativas, no reinício das atividades parlamentares.
Também foi aprovado o Projeto de Lei 961 que estende a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz-V), com emenda, estendendo a opção para até o final de setembro de 2014.
Com as duas medidas, a Sefin prevê a recuperação de cerca de R$ 1 milhão na arrecadação com os pagamentos à vista e parcelados dos valores repactuados.
O projeto que estabelece a prorrogação do Refaz – IPVA, instituído pela Lei nº 2.926, de 19 de dezembro de 2012, foi aprovado em primeira e segunda votação durante sessões ordinária e extraordinária. A aprovação do novo prazo dará mais condições aos proprietários de veículos que estão em débito com o Tesouro Estadual, para quitarem o imposto devido e legalizarem seus veículos.
De acordo com a Lei nº 2.926, os créditos tributários consolidados poderão ser pagos em diferentes modalidades: parcela única, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias e, de 70% dos juros de mora.
Em até nove parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% das multas punitivas e moratórias e, de 40% dos juros de mora.
Outra opção é pagar em até 15 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% das multas punitivas e moratórias e, de 30% dos juros de mora.
Já o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, (Refaz-V), instituído pela Lei nº 2.840, de 3 de setembro de 2012, tem prorrogação para 30 de setembro de 2014, e é outra medida que vinha sendo bastante aguardada pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).
A opção pelo Refaz-V assegurará benefícios como a redução de multa e dos juros de mora, bem como pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário. A Lei nº 2.840 estabelece que os critérios tributários consolidados poderão ser pagos da seguinte forma: em parcela única, com redução de 95% das multas punitivas e moratórias e, de 80% por cento dos juros de mora.
E em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias e, de 60% dos juros de mora.
Os projetos do Executivo concedem o novo prazo para que o contribuinte possa usufruir dos benefícios dos programas. Ao apresentar os projetos, o governador Confúcio Moura (PMDB), ressaltou que tal medida é necessária tendo em vista à necessidade de conceder esse prazo adicional com o objetivo de oportunizar os contribuintes que ainda não regularizaram sua situação e que, com a prorrogação, possam aderir tanto ao Refaz-IPVA quanto ao Refaz-V.